Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
10/12/2025, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 13:44
Conclusos para decisão
10/11/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 12:16
Juntada de Petição de apelação
04/09/2025, 10:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:02
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/07/2025, 09:59
Conclusos para decisão
15/07/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 22:18
Publicado Intimação em 09/06/2025.
09/06/2025, 01:03
Documentos
Decisão
•08/01/2026, 17:26
Despacho
•10/11/2025, 13:44
Conclusos para decisão
10/11/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 12:16
Juntada de Petição de apelação
04/09/2025, 10:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:02
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/07/2025, 09:59
Conclusos para decisão
15/07/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 22:18
Publicado Intimação em 09/06/2025.
09/06/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
09/06/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 20:50
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição
09/03/2025, 16:45
Publicado Intimação em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
07/02/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802712-29.2023.8.20.5162.
Autora: Município de Extremoz Parte Ré: GO 2 BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Parte Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de Id 1416477666 e requerer o que entender de direito. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por Designação