Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0000680-36.2003.8.20.0102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: BANCO DO BRASIL SA Heraclio Vilar, 697, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JOAO EUDES DE MIRANDA Rua General João Varela, 700, Loja ELEGANTE BABY /telefone 3274-3237, centro, CEARÁ-MIRIM/ RN - CEP 59570-000 Nome: MARIA SALETE MOREIRA DE MIRANDA Rua General João Varela, 700, Loja ELEGANTE BABY, telefone 3274-3237, centro, CEARÁ-MIRIM/ RN - CEP 59570-000 Nome: JOAO EUDES DE MIRANDA FILHO PEDRO VASCONCELOS, 209, null, SANTA ÁGUEDA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ELANE CRISTINA SALES DE MIRANDA PEDRO VASCONCELOS, 209, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Para fins de apreciação do pedido de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do quantum exequendo, detalhando montante principal, juros e correção monetária, cumprindo as demais exigências do art. 524 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, proceda-se a conclusão. O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito