Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100061-89.2016.8.20.0157 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA -, -, -, -, FLORÂNIA/RN - CEP 59335-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ANTONIA PEREIRA DA SILVA Distrito ARISCO DA GAMELEIRA, 491,, ZONA RURAL, TAIPU/RN - CEP 59565- 000 Nome: ANTONIA P DA SILVA DISTRITO DE ARISCO DA GAMELEIRA, S/N, null, centro, TAIPU/RN - CEP 59565- 000 Nome: JOAO VITURINO RODRIGUES RUA BOA VENTURA, 472, null, CENTRO, TAIPU/RN - CEP 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste Brasil S/A em face de Antônia P da Silva – Supermercado Gerdam e avalista João Viturino Rodrigues, na qual a parte exequente requereu no evento n° 94811271 a alienação do imóvel penhorado em 29/02/2016 às fl. 119/120 do evento n° 73090781 em leilão. Por força do despacho proferido no evento n° 100013525, os executados foram intimados para se manifestarem sobre a penhora do imóvel: João Viturino foi intimado em 31/08/2023 no evento n° 106272640 e Antônia Pereira da Silva foi intimada em 12/09/2023 no evento n° 106907890, porém não impugnaram a penhora. É o que importa relatar. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Regulamentando o procedimento referente a designação de hasta pública para alienação de bens, surgem os arts. 879 e seguintes do Código Processual Civil, assim como a Resolução no 236 de 13 de julho de 2016 do CNJ. Assim, em regra, os leilões no âmbito do Poder Judiciário dar-se-ão por meio eletrônico, visando a celeridade e eficiência processuais (art. 879, II, e 882, CPC). III – DISPOSITIVO Destarte, e considerados os comandos dos arts. 799, I e IX; 804; 889, I, II e III, todos do CPC, oficie-se com cópia dos autos à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, para que esta, de acordo com sua disponibilidade, inclua o processo na pauta para a realização de leilão, cuja data deverá ser designada por aquele órgão. Designada a data, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador, por meio de carta registrada, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias da sua intimação, colocar o bem a disposição deste Juízo e da CAA da Comarca de Natal. Determino a Secretaria manter contato com a CAA da Comarca de Natal, de maneira a acompanhar os procedimentos e para providenciar a publicação de edital de praça, o qual observará as exigências fixadas pelo art. 886 do CPC, ressaltando-se que, se o bem não alcançar o lanço superior à importância da avaliação, deverá ser designada data para nova hasta pública, também de acordo com a disponibilidade da CAA/TJRN, oportunidade em que a arrematação dar-se-á pelo maior lanço. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão expedida no evento n° 81990603, apresentar planilha com o valor atualizado da execução e requerer o que mais for do seu interesse. Após, conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, nos termos do art. 121- A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito