ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 18.490,10
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
CNPJ
Autor
PREFEITURA DE PARNAMIRIM
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RN
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Terceiro
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:05
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Terceiro
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
Terceiro
PARNAMIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
CLINICA DE ODONTOLOGIA ESTETICA E IMPLANTES DR. DALTON RODRIGUES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Publicado Intimação em 07/02/2025.
07/02/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: CLINICA DE ODONTOLOGIA ESTETICA E IMPLANTES DR. DALTON RODRIGUES LTDA - ME S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0804341-55.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de CLINICA DE ODONTOLOGIA ESTETICA E IMPLANTES DR. DALTON RODRIGUES LTDA - ME. É o que importa relatar. DECIDO. No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito. Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da pretensão da Fazenda Pública.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se e intimem-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos. Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2025, 14:10
Conclusos para julgamento
22/10/2024, 10:42
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 11:16
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:25
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 18:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
04/10/2024, 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/03/2024, 17:44
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA