Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0000450-87.2010.8.20.0121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: HAAS SAT LTDA - EPP Promovido: CEDRAL INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA e outros SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. O pedido foi instruindo com os cálculos de ID 126863454, encontrando-se a dívida liquidada no valor de R$ 24.921,05. Intimado para pagar o débito, o executado impugnou os cálculos, apontando como devido o valor de R$ 9.129,82, juntando o respectivo comprovante de pagamento (ID 132233727). Como medida cautelar, pediu que o exequente esclarecesse o que foi convencionado com os antigos procuradores do exequente. O exequente, por sua vez, concordou com os valores, com a ressalta de que as questões relacionadas a partilha dos honorários será deliberada pelos próprios advogados da parte autora. É o relatório. Decido. Analisando os autos, diante da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação (ID 132233727). A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, pelo que o processo deve se extinto, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Cumpre esclarecer que as questões ética entre os advogados do autor têm foro próprio para discussão, nos termo do Código de Ética da OAB, pelo que não compete a este juízo imiscuir-se no assunto.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar os cálculos do executado (ID 132233684), reconhecendo um excesso de execução de 15.791,23. Condeno o exequente em honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o excesso de execução. Declaro extinta a execução, ante a comprovação do pagamento. Intime-se o exequente para informar, em 5 dias, os dados bancários para depósito do valor de ID 132233727. P.I. Macaíba/RN, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)