Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
22/08/2024, 19:53
Transitado em Julgado em 22/08/2024
22/08/2024, 19:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/07/2024
02/07/2024, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/07/2024, 18:14
Conheço do agravo de APARECIDA MOREIRA BARCELOS MONTANINI, BETTY ANNE M SNEPPE, GIUSEPPE NAVA, LORENZA MENCONI, PABLO MARCELO COHEN e RUDI JOHNNY DERUYTER para não conhecer do Recurso Especial
29/06/2024, 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/07/2024
29/06/2024, 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
07/05/2024, 08:27
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
07/05/2024, 08:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
06/05/2024, 13:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
06/05/2024, 13:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
16/02/2024, 08:18
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
16/02/2024, 08:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
23/01/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTES: APARECIDA MOREIRA BARCELOS E OUTROS ADVOGADO: MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TOUROS ADVOGADO: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800629-91.2019.8.20.5158
Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 21174549) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. A despeito dos argumentos al
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art.203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a parte Agravada, para contrarrazoar(em) ao Agravo no Recurso Especial, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Natal/RN, 04 de setembro de 2023 Péricles Barbosa de França Chefe de Seção de Análise de Tarefas