Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A):
EXECUTADO: ENALDO SOUSA DOS SANTOS e outros O Dr. PEDRO CORDEIRO JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a ENALDO SOUSA DOS SANTOS - CPF: 850.806.084-04, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 91.556,45 (noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Cuja Natureza da Dívida refere-se à "Saldo remanescente de processo de parcelamento descumprido", pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 05501/2010 efetuada em 26/06/2009.
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0007558-18.2010.8.20.0106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado. Processo n.º 0007558-18.2010.8.20.0106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF. Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução. Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao SISBAJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN. Mossoró – RN, 6 de fevereiro de 2025 PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)