Execução de Título Extrajudicial 0803975-48.2024.8.20.5102 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 36.096,94
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA, CIRCUITO DO OURO, GRANDE BH E RIO GRANDE DO NORTE LTDA. SICOOB CREDIMEPI
CNPJ
01.***.***.0001-40
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Autor
LEILA DE OLIVEIRA CRUZ
CPF
769.***.***-68
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Reu
LEILA DE OLIVEIRA CRUZ 76998703368
CNPJ
41.***.***.0001-39
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de termo
22/04/2026, 15:09
Expedição de Ofício.
17/04/2026, 09:00
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 08:56
Juntada de termo
20/02/2026, 11:20
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
08/01/2026, 18:01
Juntada de termo
15/12/2025, 17:11
Expedição de Ofício.
11/12/2025, 14:57
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 13:47
Expedição de Mandado.
25/09/2025, 08:34
Ato ordinatório praticado
11/09/2025, 16:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:28
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 13:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 03:17
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 13:20
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Todas as movimentações
(41)
Juntada de termo
22/04/2026, 15:09
Expedição de Ofício.
17/04/2026, 09:00
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 08:56
Juntada de termo
20/02/2026, 11:20
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
08/01/2026, 18:01
Juntada de termo
15/12/2025, 17:11
Expedição de Ofício.
11/12/2025, 14:57
Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 13:47
Expedição de Mandado.
25/09/2025, 08:34
Ato ordinatório praticado
11/09/2025, 16:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:28
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 13:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 03:17
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 13:20
Juntada de devolução de ofício
18/06/2025, 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/06/2025, 16:25
Juntada de diligência
16/06/2025, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/06/2025, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/06/2025, 14:08
Expedição de Mandado.
02/06/2025, 12:26
Expedição de Ofício.
02/06/2025, 12:24
Ato ordinatório praticado
02/06/2025, 08:56
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 00:35
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 15:56
Publicado Intimação em 11/02/2025.
11/02/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
11/02/2025, 04:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
11/02/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
11/02/2025, 02:12
Expedição de Mandado.
10/02/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803975-48.2024.8.20.5102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI AC Universidade Federal do Rio Grande do Norte, null, Avenida Senador Salgado Filho 3000, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59078-970 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: LEILA DE OLIVEIRA CRUZ Rua Cristiano Euclides de Melo, 744, Rua Antônio Basilio, s/n, Muriú, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: LEILA DE OLIVEIRA CRUZ 76998703368 CRISTIANO EUCLIDES DE MELO, 744, Rua Antônio Basilio, s/n, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Cite(m)-se o(a/s) Executado(a/s) LEILA DE OLIVEIRA CRUZ 76998703368 e LEILA DE OLIVEIRA CRUZ, por mandado ou precatória (art. 829 do CPC/2015), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito alertando que é de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, o prazo para opor(em)-se à Execução, por meio de embargos (art. 829 e art. 915 do Novo CPC). Não efetuando o pagamento, com a 2ª (segunda) via do mandado, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, atualizada monetariamente, além de juros, custas processuais e verba honorária, intimando-se o (a/s) Executado (a/s) das suas realizações (§ 1º do artigo 829 e 831 do Novo CPC), preferindo- se os bens eventualmente indicados na inicial. Não localizados(a/s) o(a/s) Executado(a/s) para a intimação da(a/s) penhora(a/s), deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, atualizado que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, será reduzida pela metade (art. 827 do CPC/2015). Cientifique o (a/s) Executado (a/s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a/s) Exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá (ão) requerer seja (am) admitido (a/s) a pagar o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015). Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, nos termos do art. 121- A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803975-48.2024.8.20.5102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI AC Universidade Federal do Rio Grande do Norte, null, Avenida Senador Salgado Filho 3000, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59078-970 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: LEILA DE OLIVEIRA CRUZ Rua Cristiano Euclides de Melo, 744, Rua Antônio Basilio, s/n, Muriú, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: LEILA DE OLIVEIRA CRUZ 76998703368 CRISTIANO EUCLIDES DE MELO, 744, Rua Antônio Basilio, s/n, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Cite(m)-se o(a/s) Executado(a/s) LEILA DE OLIVEIRA CRUZ 76998703368 e LEILA DE OLIVEIRA CRUZ, por mandado ou precatória (art. 829 do CPC/2015), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito alertando que é de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, o prazo para opor(em)-se à Execução, por meio de embargos (art. 829 e art. 915 do Novo CPC). Não efetuando o pagamento, com a 2ª (segunda) via do mandado, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, atualizada monetariamente, além de juros, custas processuais e verba honorária, intimando-se o (a/s) Executado (a/s) das suas realizações (§ 1º do artigo 829 e 831 do Novo CPC), preferindo- se os bens eventualmente indicados na inicial. Não localizados(a/s) o(a/s) Executado(a/s) para a intimação da(a/s) penhora(a/s), deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, atualizado que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, será reduzida pela metade (art. 827 do CPC/2015). Cientifique o (a/s) Executado (a/s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a/s) Exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá (ão) requerer seja (am) admitido (a/s) a pagar o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015). Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, nos termos do art. 121- A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 13:28
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 13:28
Decisão Determinação
15/01/2025, 18:53
Conclusos para decisão
25/09/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 08:37
Conclusos para despacho
30/08/2024, 14:08
Distribuído por sorteio
30/08/2024, 14:08
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/04/2026, 08:56
Ato Ordinatório
•
01/12/2025, 13:47
Ato Ordinatório
•
11/09/2025, 16:48
Ato Ordinatório
•
02/06/2025, 08:56
Decisão
•
15/01/2025, 18:53
Despacho
•
04/09/2024, 08:37