Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCA VICTOR TORRES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0000611-78.2007.8.20.0129 Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de contrato em que o banco requereu a execução de sentença alegando a diferença devida pela parte autora em seu favor de R$27.991,80 (p. 266), tendo em vista a existência de 08 (oito) parcelas vencidas e pendentes de liquidação. Ainda, requereu a expedição de Alvará judicial para levantamento de valores (p. 281). A parte liquidada (Francisca Victor Torres) também apresentou cálculo de liquidação no montante de R$33.879,14 (p. 299/304). Face à divergência de cálculo foi determinada a perícia contábil (p. 309/310), cujo laudo foi anexado na p. 324/342, com a conclusão que a liquidada (Francisca Victor Torres) faz jus ao recebimento de R$14.329,45. As partes foram intimadas para se manifestarem quanto ao estudo contábil e para o banco realizar o pagamento dos honorários periciais, mas ficaram inertes (p. 354 e 365). Assim, foi realizado o bloqueio, via SISBAJUD, da conta bancária do liquidante (p. 356/357). Sob essa ótica, homologo os cálculos constantes do laudo de p. 324/342 e ordeno: a) Notifique-se a perita contábil para que, no prazo de 15 dias, decline os seus dados bancários. Com a resposta, fica autorizado, desde já, a transferência ou depósito para a profissional; b) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, declinar os dados bancários para fins de transferência dos valores, com o respectivo contrato de honorários. Deverá discriminar detalhadamente o valor da parte autora e do seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais). Em caso de previsão de honorários contratuais, os advogados deverão juntar autorização específica para destaque dos referidos honorários, nos termos do art. 48, § 2º do Código de Ética da OAB. c) Intime-se o banco para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos valores, abatendo o valor já depositado na p. 368, sob pena de bloqueio; d) Com o cumprimento de todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger