IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/12/2009
Valor da Causa
R$ 2.723,29
Órgão julgador
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NATAL
Autor
MUNICIPIO DO NATAL
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0617866-25.2009.8.20.0001.
Exequente: Município de Natal
Executado: ANTONIO MANSO MACIEL SENTENÇA Tratam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Natal contra o executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s) indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial. Sobreveio pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente. É o que importa relatar. Decido. Pelo exame dos autos, impõe-se a incidência do disposto no art. 485, VIII, do CPC, o qual estabelece a possibilidade da parte autora desistir da ação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. No caso em análise, requerida a desistência da ação em momento anterior à apresentação de qualquer tipo de defesa pela parte executada, dispensa-se a sua aceitação, impondo-se a homologação do pedido de extinção formulado pela parte exequente, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Na hipótese de haver nos autos pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, HOMOLOGO referido pedido, produzindo esta sentença imediatos efeitos em relação à parte que formulou tal requerimento. Autorizo, ainda, a desconstituição de eventual ato constritivo praticado por força desta ação de execução fiscal e, em consequência, a expedição de alvará para levantamento de quantia pela parte executada e demais providências necessárias à liberação das restrições eventualmente operadas nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por gozar o Município do Natal de isenção, nem em honorários de sucumbência, por não ter sobrevindo qualquer espécie de defesa do executado. Depois de certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito
MUNICIPIO DE NATAL RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL
Terceiro
PREFITURA DO NATAL
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
Terceiro
MUNICIPIO DO NATAL/RN
Terceiro
NATALPREV
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Terceiro
SEMUT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTACAO
Terceiro
ANTONIO MANSO MACIEL
CPF
Reu
12/02/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/10/2023, 12:24
Conclusos para decisão
26/10/2023, 10:04
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
26/10/2023, 09:10
Juntada de certidão
17/10/2023, 10:54
Outras Decisões
16/08/2023, 17:49
Conclusos para decisão
06/07/2023, 07:02
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 09:15
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2023, 00:15
Conclusos para despacho
17/01/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 09:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/10/2022 23:59.