Execução de Título Extrajudicial 0800455-86.2025.8.20.5121 - TJRN | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
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Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 241.983,54
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Macaíba
Processos relacionados
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA FLOR BARBOZA
CPF
000.***.***-12
Mostrar
Reu
LAVANDERIA SANTO ANDRE LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-42
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Reu
Advogados / Representantes
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/RN 1222
·
CPF
597.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO
OAB/RN 9128
·
CPF
023.***.***-62
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/10/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 11:46
DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA FLOR BARBOZA
CPF
000.***.***-12
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Reu
LAVANDERIA SANTO ANDRE LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-42
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Reu
DANIEL FREIRE BARBOZA
CPF
027.***.***-17
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Reu
JONAS DA COSTA BARBOZA JUNIOR
CPF
916.***.***-15
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Reu
KARLA FABIANA DE FRANCA BARBOZA
CPF
000.***.***-83
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de contrarrazões
23/10/2025, 11:37
Publicado Intimação em 13/10/2025.
14/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
14/10/2025, 02:58
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 12:30
Publicado Intimação em 26/09/2025.
26/09/2025, 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 06:11
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 12:19
Ato ordinatório praticado
24/09/2025, 12:18
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 19:56
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 17:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 02:04
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
23/10/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
23/10/2025, 11:37
Publicado Intimação em 13/10/2025.
14/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
14/10/2025, 02:58
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 12:30
Publicado Intimação em 26/09/2025.
26/09/2025, 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 06:11
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 12:19
Ato ordinatório praticado
24/09/2025, 12:18
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 19:56
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 17:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 02:04
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 11:10
Embargos de declaração não acolhidos
05/09/2025, 09:30
Conclusos para decisão
13/08/2025, 10:53
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 10:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
12/08/2025, 09:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
12/08/2025, 01:09
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:51
Ato ordinatório praticado
01/08/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/07/2025, 16:36
Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 00:38
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 20:46
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/07/2025, 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/07/2025, 12:26
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 07:37
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 15:06
Conclusos para despacho
18/03/2025, 16:16
Juntada de diligência
18/03/2025, 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2025, 15:52
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 17:18
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 17:12
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 17:08
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA FLOR BARBOZA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2025, 09:21
Juntada de diligência
06/03/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2025, 11:42
Juntada de diligência
26/02/2025, 11:42
Juntada de diligência
26/02/2025, 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2025, 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/02/2025, 17:32
Juntada de diligência
24/02/2025, 17:32
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 13:47
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 16:50
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 16:50
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 16:50
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 16:50
Expedição de Mandado.
19/02/2025, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 13:11
Conclusos para despacho
14/02/2025, 10:31
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 14:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
12/02/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800455-86.2025.8.20.5121. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LAVANDERIA SANTO ANDRÉ LTDA, DANIEL FREIRE BARBOZA, DANIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA FLOR BARBOZA, JONAS DA COSTA BARBOZA JUNIOR, KARLA FABIANA DE FRANCA BARBOZA DESPACHO Observou-se que a exequente não juntou aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais. Desse modo, a teor do art. 290 do CPC, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas correspondentes e, consequentemente, junte aos autos comprovante de pagamento destas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 07:10
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 16:23
Conclusos para despacho
07/02/2025, 09:26
Distribuído por sorteio
07/02/2025, 09:26
Documentos
Ato Ordinatório
•
24/09/2025, 12:18
Decisão
•
05/09/2025, 09:30
Ato Ordinatório
•
01/08/2025, 15:16
Sentença
•
28/07/2025, 12:26
Despacho
•
14/02/2025, 13:11
Despacho
•
07/02/2025, 16:23