Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001902-74.2006.8.20.0121.
AUTOR: PEDRO PATRÍCIO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO PATRÍCIO DOS SANTOS
REU: DESCONHECIDO DESPACHO Analisando os autos, observa-se que constam na presente ação os seguintes confinantes: João Patrício dos Santos, Manoel Patrício dos Santos, Izabel Gomes dos Santos, Terezinha Gomes dos Santos, Jorge Rodrigues da Silveira, Joaquim Alves da Cruz, Severino Azevedo de Oliveira Júnior e Haroldo Clímaco de Carvalho. Embora a maioria dos confinantes tenham sido citados, seja pessoalmente, por edital ou por sucessor habilitado nos autos, não constam nos autos os mandados de citação dos confinantes Jorge Rodrigues da Silveira e Joaquim Alves da Cruz. É cediço que a citação dos confinantes é obrigatória em ações de usucapião, conforme o artigo 246, § 3º do Código de Processo Civil (CPC). Sendo assim, considerando que os endereços dos referidos confinantes informados na exordial datam de meados dos ano de 2006, determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os endereços atualizados dos confinantes Jorge Rodrigues da Silveira e Joaquim Alves da Cruz. Em seguida, proceda a secretaria com a expedição dos competentes mandados. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: USUCAPIÃO (49)