Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000415-60.2010.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho proferido em ID 69939808, CERTIFICO que, ao compulsar os autos, constatou-se a ocorrência dos seguintes fatos: 1) ID 134927646 - Auto de Penhora referente ao imóvel rural denominado Fazenda Canivete; 2) ID 135011533 - Certidão de Óbito do administrador provisório MANOEL SARAIVA - CPF 026.236.944-35, o qual representava o Espólio da parte executada MARIA BARBOZA SARAIVA - CPF 482.292.884-53; 3) ID 127789357 - Certidão Cartorária na qual NÃO consta averbação do imóvel rural denominado Fazenda Canivete em relação especificamente aos autos do processo nº 0000415-60.2010.8.20.0111; 4) IDs 142641964 e 142641965 - Certidões que atestam a inexistência de inventário em nome dos de cujus MARIA BARBOZA SARAIVA - CPF 482.292.884-53 e MANOEL SARAIVA - CPF 026.236.944-35. Desta forma, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o inteiro teor desta certidão, devendo, na oportunidade, cumprir as seguintes diligências: 1) Se manifestar sobre o Auto de Penhora localizado em ID 134927646, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito; 2) Se manifestar sobre a Certidão de Óbito localizada em ID 135011533, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito; 3) Cumprir efetivamente o item 3 do despacho proferido em ID 69939808, a saber, registrar a penhora consubstanciada em ID 134927646 no cartório de registro de imóvel da respectiva matrícula (art. 799, IX, do CPC), uma vez que não consta averbação de penhora em relação ao processo nº 0000415-60.2010.8.20.0111; 4) Considerando o óbito do administrador provisório MANOEL SARAIVA - CPF 026.236.944-35, PROMOVER a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. ANGICOS, 12 de fevereiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)