Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001435-85.2012.8.20.0121.
Autora: MIRIVAN SUELLY DE MEDEIROS Parte Ré: José Nilson de Sá DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a instância superior entendeu ser da competência deste Juízo o julgamento da vertente causa. No entanto, observa-se do ofício de Id 28504975, encaminhado pelo Juiz da 2ª Vara de Macaíba/RN nos autos do conflito negativo de competência, que há uma sentença de mérito proferida no processo no dia 01.01.2021, conforme consulta ao SAJ. Nada obstante, tal sentença não consta no PJe, mas o teor foi transcrito pelo referido Juízo. Além disso, vê-se que este fato não foi abordado na decisão que julgou o conflito, mas, havendo sentença, não é dado a este Juízo julgar novamente o feito até que haja a sua anulação ou reforma. Sendo assim, a fim de esclarecer e resolver tal situação, determino que a Secretaria: (i) oficie à 2ª Vara de Macaíba/RN para que remeta os autos físicos integrais do vertente processo, em especial a sentença proferida no dia 01.10.2021 e os atos que lhe são posteriores, pois o último ato de 2021 que foi digitalizado e consta no PJe é a conclusão do feito em 06.05.2021 (Id 84145693 - Pág. 11), nada havendo sobre tal sentença e os atos de publicação e intimação posteriores; (ii) certifique-se a secretaria se houve publicação da referida sentença no DJe, realizando para tanto a consulta a partir da data da sentença 06.05.2021, e, após recebidos os autos físicos, providencie a digitalização de todos os atos posteriores a 06.05.2021 que não constem neste caderno eletrônico, certificando a medida; (iii) intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem a respeito da sentença em questão, em especial sobre sua publicação e ciência, devendo anexar sua cópia neste feito caso dela disponham. Após, faça-se conclusão para decisão. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte