Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 20:00
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 14:36
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:07
Expedição de Mandado.
26/11/2025, 07:43
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2026 09:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
25/11/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 02:06
Documentos
Despacho
•20/11/2025, 02:06
Despacho
•30/05/2025, 13:12
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 20:00
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 14:36
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:07
Expedição de Mandado.
26/11/2025, 07:43
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2026 09:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
25/11/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 02:06
Conclusos para despacho
04/08/2025, 15:39
Juntada de ofício
04/08/2025, 15:38
Juntada de documento de comprovação
17/06/2025, 08:57
Expedição de Ofício.
16/06/2025, 18:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 00:20
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 09:42
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 13:12
Conclusos para despacho
29/05/2025, 11:24
Juntada de certidão
29/05/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 15:04
Juntada de certidão
26/05/2025, 11:38
Juntada de aviso de recebimento
26/03/2025, 09:34
Juntada de documento de comprovação
18/03/2025, 14:18
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 17:33
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:08
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:07
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:07
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 18:33
Expedição de Ofício.
07/03/2025, 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/02/2025, 12:47
Publicado Intimação em 14/02/2025.
17/02/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
17/02/2025, 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
17/02/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
17/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PAULO GUSTAVO DE VASCONCELOS RIBEIRO
REU: RAUL LINS BARRADAS NETO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0827035-77.2015.8.20.5001 Vistos etc. De início, tendo em mira que, em que pese tenha sido intimada para emendar a reconvenção apresentada no ID nº 3805736 para quantificar o pedido deduzido a título de danos materiais, a parte ré-reconvinte deixou transcorrer in albis o prazo concedido, consoante noticia a certidão exarada no ID nº 104437337, NÃO CONHEÇO do referido pleito reconvencional. Doutra banda, em atenção ao teor da petição de ID nº 92437089, determino a expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Criminal desta Comarca de Natal/RN solicitando cópia do laudo do exame de corpo de delito realizado pelo demandado-reconvinte Raul Lins Barradas Neto no bojo da ação penal autuada sob o nº 0028782-75.2006.8.20.0001, já arquivada, na qual figurou como acusado. Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, inclua-se na pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada na data de 04 de junho de 2025, às 9h30, esclarecendo que a sessão deverá ser realizada na forma híbrida, uma vez que as testemunhas arroladas pelo réu-reconvinte residem no estado do Rio de Janeiro, como informado no petitório de ID nº 92437089. Por oportuno, esclareça-se que o acesso à sala virtual ser feito por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVhM2M1MzktNGRhZi00ODE0LTg3MzItZjZmNjE0ODliOTIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Intimem-se as partes para que depositem em juízo o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC. Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva da respectiva testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Por oportuno, defiro o requerimento de colheita do depoimento pessoal da parte autora-reconvinda, formulado pelo réu-reconvinte na peça de ID nº 92437089. Em decorrência, intime-se o demandante-reconvindo, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PAULO GUSTAVO DE VASCONCELOS RIBEIRO
REU: RAUL LINS BARRADAS NETO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0827035-77.2015.8.20.5001 Vistos etc. De início, tendo em mira que, em que pese tenha sido intimada para emendar a reconvenção apresentada no ID nº 3805736 para quantificar o pedido deduzido a título de danos materiais, a parte ré-reconvinte deixou transcorrer in albis o prazo concedido, consoante noticia a certidão exarada no ID nº 104437337, NÃO CONHEÇO do referido pleito reconvencional. Doutra banda, em atenção ao teor da petição de ID nº 92437089, determino a expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Criminal desta Comarca de Natal/RN solicitando cópia do laudo do exame de corpo de delito realizado pelo demandado-reconvinte Raul Lins Barradas Neto no bojo da ação penal autuada sob o nº 0028782-75.2006.8.20.0001, já arquivada, na qual figurou como acusado. Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, inclua-se na pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada na data de 04 de junho de 2025, às 9h30, esclarecendo que a sessão deverá ser realizada na forma híbrida, uma vez que as testemunhas arroladas pelo réu-reconvinte residem no estado do Rio de Janeiro, como informado no petitório de ID nº 92437089. Por oportuno, esclareça-se que o acesso à sala virtual ser feito por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVhM2M1MzktNGRhZi00ODE0LTg3MzItZjZmNjE0ODliOTIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Intimem-se as partes para que depositem em juízo o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareça-se que caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC. Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva da respectiva testemunha (art. 455, §3º, do CPC). Por oportuno, defiro o requerimento de colheita do depoimento pessoal da parte autora-reconvinda, formulado pelo réu-reconvinte na peça de ID nº 92437089. Em decorrência, intime-se o demandante-reconvindo, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/02/2025, 00:00
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/06/2025 09:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
12/02/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 10:43
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 10:43
Outras Decisões
10/02/2025, 15:54
Deferido o pedido de Raul Lins Barradas Neto
10/02/2025, 15:54
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 03:34
Conclusos para despacho
22/07/2024, 13:34
Juntada de Petição de comunicações
17/07/2024, 14:32
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Raul Lins Barradas Neto.
08/07/2024, 12:05
Conclusos para despacho
02/08/2023, 12:08
Juntada de certidão
02/08/2023, 12:08
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 27/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:55
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:55
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 20:16
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 20:16
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 17:53
Conclusos para despacho
02/01/2023, 18:39
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 03:07
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 14:40
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 10:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2022, 14:04
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 14:02
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/11/2022, 12:15
Conclusos para despacho
25/08/2022, 15:01
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 07:28
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 09:38
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 09:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
30/05/2022, 09:37
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 09:45
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2022, 18:24
Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 16:01
Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 15:51
Conclusos para despacho
13/02/2022, 17:17
Recebidos os autos
13/02/2022, 14:13
Juntada de acórdão
13/02/2022, 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
11/03/2020, 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
10/03/2020, 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/02/2020, 12:23
Expedição de Outros documentos.
03/02/2020, 12:23
Ato ordinatório praticado
03/02/2020, 12:22
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MARTINS em 12/12/2019 23:59:59.
13/12/2019, 01:01
Juntada de Petição de apelação
03/12/2019, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2019, 08:28
Expedição de Outros documentos.
13/11/2019, 08:26
Expedição de Outros documentos.
13/11/2019, 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/11/2019, 22:24
Conclusos para decisão
12/11/2019, 16:55
Juntada de Petição de contestação
11/11/2018, 01:05
Juntada de Petição de petição
11/11/2018, 00:55
Conclusos para decisão
25/04/2018, 14:11
Juntada de Petição de petição
18/04/2018, 18:33
Juntada de certidão
28/10/2015, 11:37
Decorrido prazo de RAUL LINS BARRADAS NETO em 13/10/2015 23:59:59.