Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000185-56.2005.8.20.0155.
EXEQUENTE: ROSILEIDE DE MOURA BARBOSA FERNANDES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000
Trata-se de cumprimento de sentença referente ao crédito principal da exequente e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na sentença, confirmada pelo acórdão exequendos (Ids 61543475 - Pág. 11 e 61543990 - Pág. 7-17), transitado em julgado (Id 61543990 - Pág. 19) e ofícios requisitórios de pagamentos expedidos para ambos os títulos, nos Ids 61544003 - Pág. 46 ao 51. Em análise aos documentos, verifica-se a existência de verba indevida no ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor, anexado ao Id 61544003 - Pág. 51, uma vez que o crédito da parte exequente deve ser processado por meio de precatório, de acordo ao teto de pagamentos do município, inclusive já processada no tramita o Processo Administrativo sob nº 20110501757 e no PJE 08093563520248209500, em favor de ROSILEIDE DE MOURA BARBOSA FERNANDES. Considerando tal fato, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito e cancelar o RPV nº 023/2019 (Id 61544003 - Pág. 51), bem como o RPV nº 022/2019 (Id 61544003 - Pág. 50), tendo em vista que não realizado o pagamento, cujo procedimento requer nova atualização e expedição de um novo requisitório referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Após, expeça-se ofício requisitório de RPV, com as devidas atualizações, relativa apenas aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação, intimando-se o Ente executado, em seguida, para o pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. SÃO TOMÉ /RN, na data do sistema. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito