Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800358-57.2020.8.20.5155 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: NILTON ADALBERTO DA SILVA Endereço: FAZENDA IGUATU, 82, ZONA RURAL, LAGOA DE VELHOS - RN - CEP: 59430-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: NARCISO MAURICIO DO NASCIMENTO Endereço: CATAGUASES, 4906, CONJUNTO PIRANGI, NEOPOLIS, NATAL - RN - CEP: 59084-350 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
Trata-se de ação ordinária por meio da qual o autor NILTON ADALBERTO DA SILVA, requer que seja reconhecido o seu vínculo biológico com o senhor NARCISO MAURÍCIO DO NASCIMENTO, suposto pai. Sentença proferida julgando procedente o pedido do autor. Certificado no Id 131355591 impossibilidade de expedição de mandado ao cartório pela ausência de documento paterno suficiente para o cumprimento do ato, bem como constatado erro de grafia no nome do requerido. É o que basta narrar. Fundamento e, após, decido O art. 494, do CPC, diz que "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para (i) corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erro de cálculo (...)". Para o caso aplicável o seguinte entendimento: “O magistrado pode corrigir de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, erro material consistente no desacordo entre o dispositivo da sentença que julga procedente o pedido e a fundamentação no sentido da improcedência da ação. STJ. 2ª Turma. RMS 43956-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/9/2014 (Info 547). No caso é visível o erro material constante da sentença de Id 117120808, conforme parte dispositiva, por constar grafia incorreta do nome do requerido.
Diante do exposto, corrijo, de ofício, o erro material existente na Sentença de Id 117120808, a fim de integrá-la e retificar dispositivo sentencial (item 16): Onde se leu: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar NARCISIO MAURICIO DO NASCIMENTO como pai biológico de NILTON ADALBERTO DA SILVA, e, via de consequência, determino a retificação do assento original de nascimento, lavrando-se outro em substituição, para que dele conste os nomes do pai e avós paternos, bem como o patronímico paterno, observando-se o determinado pelo art. 227, § 6º, da Constituição Federal”. Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar NARCISO MAURICIO DO NASCIMENTO como pai biológico de NILTON ADALBERTO DA SILVA, e, via de consequência, determino a retificação do assento original de nascimento, lavrando-se outro em substituição, para que dele conste os nomes do pai e avós paternos, bem como o patronímico paterno, observando-se o determinado pelo art. 227, § 6º, da Constituição Federal”. Mantém-se inalteradas as demais disposições. A presente determinação é parte integrante da Sentença embargada. Cumpra-se com as disposições da Sentença (Id117120808), expedindo-se o competente mandado ao cartório, inclusive com o documento anexados ao Id 132873678. Cumpridas todas as determinações constantes do dispositivo da r. Sentença e inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111014051374100000060031442 Ação de Investigação de Paternidade - NILTON Petição 20111014051391100000060031443 Doc. 01 - Procuração Nilton Procuração 20111014051414500000060031445 Doc.02 - Docs pessoais - Nilton Documento de Identificação 20111014051440300000060032398 Doc. 03 - Certidão de Casamento - Nilton (1) Documento de Identificação 20111014051472900000060032399 Despacho Despacho 20111113473836000000060050856 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 21030309153883700000063202350 Despacho Despacho 21032213412736800000063203196 Intimação Intimação 21041114050253600000064523560 Intimação Intimação 21041114085413600000064523561 Comunicações Comunicações 21041311595331900000064595211 Diligência Diligência 21042623081968700000064991049 narcisio mauricio Devolução de Mandado 21042623081985300000064991050 Ata da Audiência Ata da Audiência 21051300281606200000065670769 Despacho Despacho 21052016162143000000065853245 Comunicações Comunicações 21052513045814200000066123626 Agendamento DNA - NILTON-convertido Documento de Comprovação 21052513045846500000066123647 Petição Petição 21062917402664200000067199306 Comunicações Comunicações 22031111302785200000075694590 Decisão Decisão 22042213214746100000077233773 Intimação Intimação 23020617355466800000089647504 Petição Petição 23021316225274900000089987420 Despacho Despacho 23061711330882500000096064131 Ofício Ofício 23061910083004000000096131521 Ofício Entregue ao Destinatário Certidão 23070609523033000000096985897 Certidão agendamento de exame Certidão 23071310144176700000097322553 Certidão agendamento de exame DNA Certidão 23071310320099100000097323606 Intimação Intimação 23071310390148000000097325254 Intimação Intimação 23071310390176000000097325255 Diligência Diligência 23072012183489500000097674586 NILTON ADALBERTO DA SILVA Devolução de Mandado 23072012183506000000097675200 NILTON ADALBERTO DA SILVA prints do zap Outros documentos 23072012183516600000097675201 Diligência Diligência 23072112220826600000097735489 NARCISO MAURICIO DO NASCIMENTO Devolução de Mandado 23072112220848700000097735860 Exame de DNA Laudo Pericial 23082112073794700000099276079 Despacho Despacho 23082112493991900000099277098 Intimação Intimação 23082308350501000000099422393 Intimação Intimação 23082112493991900000099277098 Diligência Diligência 23082420122379000000099579137 NARCISO comparecer p result de exame Devolução de Mandado 23082420122397000000099579138 Retirada de exame - Parte requerida Documento de Comprovação 23091408541870200000100623436 Intimação Intimação 23082112493991900000099277098 Parecer Parecer 23120114202672700000104941633 Sentença Sentença 24031417310372600000109755696 Intimação Intimação 24031913261974100000109982796 Intimação Intimação 24031417310372600000109755696 Intimação Intimação 24031417310372600000109755696 Petição Petição 24032014544702400000110082781 Petição Petição 24040811551404000000089973464 Diligência Diligência 24042112491183800000111979686 NARCISO MAURICIO DO NASCIMENTO sentença decisao Devolução de Mandado 24042112491190300000111979687 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052813513774000000114519889 Sobre a expedição do mandado ao cartório. Faltam documentos do Réu. Certidão 24091713563095800000122665970 Despacho Despacho 24091718390305700000122670775 Intimação Intimação 24091718390305700000122670775 Intimação Intimação 24091718390305700000122670775 Intimação Intimação 24092919533634800000123604080 Diligência Diligência 24100522191500700000124043692 NARCISO M DO NASCIMENTO Devolução de Mandado 24100522191510700000124043694 ANEXO DOC PESSOAL DO SR NARCISO M DO NASCIMENTO Outros documentos 24100522191517700000124043695 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.