Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
01/07/2025, 13:44
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/06/2025.
01/07/2025, 13:43
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
04/06/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 16:11
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:33
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 10:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 08:18
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 12:58
Documentos
Acórdão
•22/08/2025, 21:27
Sentença
•18/02/2025, 14:18
01/07/2025, 13:43
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
04/06/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 01:11
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 16:11
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 01:33
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 10:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 08:18
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 12:58
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:23
Juntada de Petição de apelação
25/02/2025, 19:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
20/02/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800680-72.2025.8.20.5100 SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas, pela qual se pretende a declaração da inexistência do negócio jurídico, além da condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Intimado para se manifestar acerca da prescrição, a parte autora apresentou manifestação pela qual sustentou a aplicação da prescrição decenal à espécie. É o relatório. Decido. Analisando-se os autos, percebe-se claramente que a pretensão autoral encontra-se prescrita. Isso porque é entendimento pacífico que o prazo prescricional para ingressar com ações declaratórias de inexistência de contratação é de 05 (cinco) anos da data do último desconto, na forma do art. 27 do CDC. No caso em apreço,
trata-se de descontos denominados na inicial como "CARTÃO CREDITO ANUIDADE ", ocorridos até fevereiro de 2016, razão pela qual, quando do ingresso da demanda (em 14/02/2025), já teria decorrido tempo superior a 05 anos.
Ante o exposto, reconheço a PRESCRIÇÃO e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte autora em custas, restando a sua exigibilidade suspensa em função da gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários, haja vista que a parte requerida sequer foi citada. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
19/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 15:10
Declarada decadência ou prescrição
18/02/2025, 14:18
Conclusos para despacho
18/02/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800680-72.2025.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição do direito de ação. Conclusos após. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)