Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UPM MANUFATURA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.
EXECUTADO: GG SERVICOS DE ETIQUETAS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0806767-16.2018.8.20.5124
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por UPM MANUFATURA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA em desfavor de GG SERVIÇOS DE ETIQUETAS LTDA ME, todos qualificados. Durante o trâmite processual, mediante o petitório (ID 139903534), a parte autora pugnou pela homologação de seu pedido de desistência. É o que cabe relatar. Fundamento e Decido. O direito em litígio está na esfera da disponibilidade da parte autora, dele podendo ela desistir. Desnecessária a anuência da parte ré para tanto, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, uma vez que ela sequer foi citada. Deste modo, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que a relação processual não foi angularizada. Arquive-se. Observe a Secretaria Unificada eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Parnamirim/RN, 12 de fevereiro de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)