Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0129038-16.2012.8.20.0001 Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Demandante: Francisco Marcelino do Monte Lima e outros Demandado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI DECISÃO
Vistos. Tendo em vista as informações prestadas pelo embargante em sua última petição, determino a reativação dos presentes autos. Assim, ante os pedidos formulados pelo embargante e o trânsito em julgado da ação 0030086-07.2009.8.20.0001, determino a intimação do embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a última petição do embargante e requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)