Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL - 0288190-08.2009.8.20.0001 Partes: Município de Natal x CONPERSEL CONSTRUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc., A fim de melhor analisar a exceção de pré-executividade manejada no ID 13489854, intimo os excipientes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao caderno processual cópia do PFA nº 20070072340. Cumpre ressaltar, de logo, que essa determinação não tem o condão de elidir o cabimento da exceção de pré-executividade na espécie. Embora, de fato, o comando de novas diligências não seja a praxe em se tratando da referida defesa incidental, o meio de prova cuja juntada se determina no presente caso é de cunho documental, não se revelando, pois, incompatível ao rito da execução fiscal. Ademais, a medida em enfoque está em consonância com os princípios da economia e celeridade processuais, e ainda se alinha ao postulado da segurança jurídica, ao passo que evita que as partes venham a ingressar com novas demandas visando à discussão da mesma matéria já posta à apreciação do Judiciário em momento anterior. Em outras palavras, busca conferir solução definitiva ao problema que se apresenta, em compasso com o disposto no art. 139, VI, do Novo CPC, o qual reza incumbir ao magistrado “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. Cumprida a diligência retro, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a documentação colacionada aos autos e, após, venham-me conclusos. P.I. Natal/RN, data registrada eletronicamente. Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06)