Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: União / Fazenda Nacional
EXECUTADO: MARIA CLECIDA PESSOA BOBO FERNANDES S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0004183-81.2012.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas. A parte executada apresentou os Embargos à Execução de nº 0005595- 47.2012.8.20.0124, os quais foram recebidos com efeito suspensivo, conforme despacho de ID Num. 76372880 – Pág. 1. No ida 131015932, foi juntada cópia da sentença proferida nos embargos à execução, os quais foram extintos por perda superveniente do objeto, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção da CDA na via administrativa (ID Num. 131015932). É o que importa relatar. DECIDO. Analisando os autos dos embargos à execução relacionados a este feito, verifico que a Fazenda Pública Nacional reconheceu a existência da prescrição intercorrente na via administrativa (ID nº 106485221 e 106485222 dos Embargos à Execução Fiscal nº 0005595-47.2012.8.20.0124) e, por consequência, os referidos embargos foram extintos. Eis o extrato da dívida, juntado nos embargos: Imperiosa, portanto, a extinção do presente processo executivo, dado o reconhecimento da prescrição pela própria parte interessada. Ressalto que a apelação mencionada no id 80022214 fora julgada e a sentença mencionada foi proferida após o trânsito em julgado do acórdão, que reformou o julgado anterior, para que fosse apreciada a hipossuficiência da apelante.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, V, do Código de Processo Civil e 156, V, do Código Tributário Nacional. Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei n.º 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se, com as devidas cautelas. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)