Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
14/07/2025, 18:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
23/06/2025, 07:40
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2025, 11:40
Conclusos para decisão
17/06/2025, 10:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
17/06/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição incidental
19/05/2025, 23:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
09/05/2025, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 19:33
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 11:46
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 11:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
30/04/2025, 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/04/2025, 11:23
Conclusos para decisão
26/04/2025, 11:27
Documentos
Despacho
•17/06/2025, 11:40
Sentença
•30/04/2025, 11:23
17/06/2025, 11:40
Conclusos para decisão
17/06/2025, 10:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
17/06/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição incidental
19/05/2025, 23:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
09/05/2025, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 19:33
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 11:46
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 11:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
30/04/2025, 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/04/2025, 11:23
Conclusos para decisão
26/04/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 11:23
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 09:43
Juntada de certidão
26/03/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição incidental
27/02/2025, 11:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
20/02/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NATAL Parte demandada:
EXECUTADO: TERCI SEVERIANO DE MEDEIROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LELIA PRISTO DE MEDEIROS, CELIA PRISTO DE MEDEIROS, ROSANGELA PRISTO DE MEDEIROS JACINTHO, ANA ZELIA PRISTO DE MEDEIROS OLIVEIRA, RICARDO PRISTO DE MEDEIROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0856184-16.2018.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Vistos etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por CÉLIA PRISTO DE MEDEIROS, administradora provisória do espólio de TERCI SEVERIANO DE MEDEIROS contra o MUNICÍPIO DE NATAL, objetivando a extinção da execução fiscal relativa aos créditos tributários de IPTU, em virtude de não ser titular dos imóveis de sequenciais n° 6.104117-3 e 6.104133-5, sobre os quais incidem os tributos objeto de execução. Instada a se manifestar, a Fazenda Municipal apresentou Impugnação à Exceção de Pré-executividade. Concernente aos créditos tributários de IPTU e Taxa de Lixo, objeto dessa execução, incidentes sobre imóveis de sequenciais n° 6.104117-3 e 6.104133-5, observa-se, do cotejo da documentação colacionada, que não foi juntada a Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis competente dos bens em questão, em que conste informações sobre a titularidade dos imóveis ao longo do tempo, sobretudo na época dos fatos geradores dos tributos executados, para possibilitar a análise da tese suscitada. Neste particular, segundo a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes, de modo que a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória e não excede os limites da exceção de pré-executividade (STJ. 3ª Turma. REsp 1.912.277-AC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/05/2021 -Info 697).
Diante do exposto, intime-se a parte excipiente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação referente aos imóveis em questão, sobretudo a Certidão de Inteiro Teor lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, e eventuais documentos preexistentes não colacionados, a fim de possibilitar a análise da tese por ela suscitada. Com a juntada, remetam-se os autos à Fazenda Pública exequente/excepta, para, em igual prazo, se manifestar sobre referida documentação. Após, voltem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 12:19
Conclusos para decisão
20/01/2025, 09:45
Juntada de Petição de petição
19/01/2025, 19:36
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 11:23
Decorrido prazo de ANA ZELIA PRISTO DE MEDEIROS OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:19
Juntada de entregue (ecarta)
07/11/2024, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2024, 08:39
Conclusos para decisão
04/11/2024, 14:28
Decorrido prazo de CELIA PRISTO DE MEDEIROS em 25/10/2024 23:59.
02/11/2024, 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
02/11/2024, 08:03
Juntada de Petição de petição incidental
31/10/2024, 09:17
Juntada de certidão
29/10/2024, 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
28/10/2024, 04:01
Decorrido prazo de LELIA PRISTO DE MEDEIROS em 24/10/2024 23:59.
28/10/2024, 04:01
Decorrido prazo de RICARDO PRISTO DE MEDEIROS em 25/10/2024 23:59.
28/10/2024, 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
28/10/2024, 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA PRISTO DE MEDEIROS JACINTHO em 23/10/2024 23:59.
26/10/2024, 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
26/10/2024, 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2024, 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2024, 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2024, 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2024, 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2024, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2024, 14:00
Conclusos para decisão
18/07/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/04/2024, 12:02
Juntada de ato ordinatório
16/04/2024, 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/09/2022, 15:09
Conclusos para decisão
10/09/2022, 05:17
Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 18:08
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 18:39
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2022, 11:48
Conclusos para decisão
19/04/2022, 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:33
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 16:22
Expedição de Outros documentos.
20/01/2022, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2021, 17:48
Conclusos para despacho
23/07/2021, 12:42
Juntada de certidão
18/02/2021, 20:23
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2020, 19:09
Conclusos para despacho
15/07/2020, 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 09/07/2020 23:59:59.