Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0001449-16.2005.8.20.0121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: João Teodósio da Silva e outros (2) Promovido: CLOVIS RODRIGUES NUNES SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Após a sentença que reconheceu ao promovido CLOVIS RODRIGUES NUNES o direito à indenização por benfeitorias, o valor destas foi depositado com faz prova os comprovantes de pagamento de ID 84532763 p. 7/10. Após vários percalços, diante da morte de CLOVIS RODRIGUES NUNES, através do inventariante, o inventariante, concordando com o valor, requereu que o depósito fosse encaminhado para a devida destinação nos autos do inventário nº 0802247-90.2016.8.20.5121, em trâmite neste juízo. É o relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação (ID ID 84532763 p. 7/10), cujo valor atualizado consta do extrato anexado pelo Banco do Brasil no ID 126440745. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custa e sem honorário, em face do cumprimento voluntário da decisão. P.I. Determino que o valor de presente na conta de ID 126440745, seja certificado nos autos no Inventário nº 0802247-90.2016.8.20.5121 em favor do espólio de CLOVIS RODRIGUES NUNES (com cópia desta sentença), para o devido destino. Após a certidão, arquivem-se os autos, ante o cumprimento da prestação jurisdicional. Macaíba/RN, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)