Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100703-18.2014.8.20.0162.
EXEQUENTE: 3A INCORPORACAO LTDA
EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO DESPACHO Chamo o feito a boa ordem. Prima facie, afirmo que é competência da União legislar sobre matéria processual civil, razão pela qual a regulamentação de tal matéria via resolução afronta dispositivos constitucionais. Ademais, ressalto que este magistrado não possui conhecimento técnico na área de administração ou contabilidade capaz de verificar se os cálculos apresentados pelo exequente são, de fato, corretos, não tendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte disponibilizado profissional adequado para assessoria de tais questões. Inicialmente, observo que decorreu o prazo sem que haja nos autos impugnação por parte da executada, visto que a substituição processual não gera retorno da contagem de prazos já em curso. Noutro pórtico, o valor cobrado conforme memorial de cálculos juntados ao ID nº 132428669, ultrapassa 04 (quatro) milhões de reais, ou seja, é de grande vulto. Preceitua o §2º do art.524 do CPC que, para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Assim, havendo divergências nos cálculos apresentados pelas partes e por se tratar de alto valor, entendo que os cálculos deverão ser realizados pela Contadoria Judicial – COJUD. Desse modo, determino que se proceda à remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (COJUD), para que, no prazo de 15 dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, juntamente com a respectiva planilha de cálculos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. EXTREMOZ /RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)