Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2026.
12/03/2026, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
12/03/2026, 10:29
Expedição de Intimação.
09/03/2026, 13:44
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
26/02/2026, 19:22
Conclusos para decisão
08/01/2026, 20:13
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 06:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:03
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2025.
21/10/2025, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
21/10/2025, 07:07
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/10/2025, 17:40
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2025, 10:41
Conclusos para decisão
02/09/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 14:00
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de R P LOPES COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS S/U LTDA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:08
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
30/05/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/05/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 11:55
Conclusos para decisão
26/03/2025, 20:05
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:36
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:36
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 00:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:16
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:16
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:16
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
21/02/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805325-25.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: R P LOPES COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS S/U LTDA, RODRIGO PEREIRA LOPES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de R P Lopes Comércio Varejista de Roupas S/U Ltda. e Outro, ambos qualificados nos autos. Apesar de devidamente citado (ID.65806142), o executado não quitou o débito, nem apresentou embargos à execução, conforme consulta realizada no sistema PJe. Em petição de ID. 118423197, o exequente pugnou pela consulta via Infojud. É o relatório. Decido. Defiro o pedido formulado no ID. 118423197. Proceda-se consulta à Receita Federal, via Infojud, para localização de bens informados na última declaração de imposto de renda do executado. Em sendo positiva a pesquisa de bens, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para visualizar e se manifestar sobre os documentos sigilosos. Não sendo localizados bens, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o exequente indique bens da executada, passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Após o prazo acima, nos termos do artigo 921, III, do CPC, proceda-se a suspensão da presente execução, por um ano, ressalvando no entanto, que tal suspensão não acarretará nenhum prejuízo ao exequente, uma vez que o prazo prescricional ficará suspenso durante tal período. Findo o prazo suspensivo, sem que sejam localizados bens da executada passíveis de penhora, determino o arquivamento dos autos, momento em que terá início a fluência da prescrição intercorrente. Defiro o pedido de habilitação e de publicação exclusiva, conforme requerido na petição de ID. 11849915. P. I.C NATAL/RN, 8 de outubro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805325-25.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: R P LOPES COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS S/U LTDA, RODRIGO PEREIRA LOPES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de R P Lopes Comércio Varejista de Roupas S/U Ltda. e Outro, ambos qualificados nos autos. Apesar de devidamente citado (ID.65806142), o executado não quitou o débito, nem apresentou embargos à execução, conforme consulta realizada no sistema PJe. Em petição de ID. 118423197, o exequente pugnou pela consulta via Infojud. É o relatório. Decido. Defiro o pedido formulado no ID. 118423197. Proceda-se consulta à Receita Federal, via Infojud, para localização de bens informados na última declaração de imposto de renda do executado. Em sendo positiva a pesquisa de bens, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para visualizar e se manifestar sobre os documentos sigilosos. Não sendo localizados bens, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o exequente indique bens da executada, passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Após o prazo acima, nos termos do artigo 921, III, do CPC, proceda-se a suspensão da presente execução, por um ano, ressalvando no entanto, que tal suspensão não acarretará nenhum prejuízo ao exequente, uma vez que o prazo prescricional ficará suspenso durante tal período. Findo o prazo suspensivo, sem que sejam localizados bens da executada passíveis de penhora, determino o arquivamento dos autos, momento em que terá início a fluência da prescrição intercorrente. Defiro o pedido de habilitação e de publicação exclusiva, conforme requerido na petição de ID. 11849915. P. I.C NATAL/RN, 8 de outubro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km
20/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:26
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:26
Juntada de documento de comprovação
11/02/2025, 16:07
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
08/10/2024, 21:47
Conclusos para despacho
27/06/2024, 09:21
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 08:06
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 08:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 08:06
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 08:06
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:10
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:10
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:10
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 23:35
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 13:29
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 13:27
Juntada de certidão
23/11/2023, 11:50
Juntada de certidão
23/11/2023, 11:43
Juntada de certidão
05/10/2023, 15:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 01:33
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 17:33
Outras Decisões
04/08/2023, 17:42
Conclusos para despacho
25/05/2023, 15:09
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 16:24
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 14:17
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 14:17
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 14:17
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 14:13
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:04
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:03
Juntada de Petição de petição incidental
04/05/2023, 12:46
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2022, 16:13
Conclusos para decisão
09/12/2022, 11:17
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:32
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:32
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:31
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:31
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:30
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 08:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 08:59
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 08:59
Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 14:41
Publicado Intimação em 31/10/2022.
31/10/2022, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
31/10/2022, 07:51
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 12:37
Ato ordinatório praticado
27/10/2022, 12:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 03:34
Juntada de certidão
26/09/2022, 10:06
Publicado Intimação em 12/09/2022.
14/09/2022, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
28/08/2022, 11:24
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 09:15
Outras Decisões
23/08/2022, 22:32
Conclusos para despacho
21/07/2022, 11:29
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:24
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 03:23
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 11:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 12/05/2022 23:59.
14/05/2022, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/04/2022, 11:26
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2022, 22:56
Conclusos para despacho
23/02/2022, 19:56
Expedição de Certidão.
23/02/2022, 19:55
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 19:02
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/02/2022, 12:08
Outras Decisões
16/02/2022, 13:49
Conclusos para decisão
14/02/2022, 09:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:57
Juntada de Petição de petição
23/11/2021, 12:42
Expedição de Outros documentos.
21/10/2021, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/10/2021, 16:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 03:12
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 03:10
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 03:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 03:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 02:41
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 01:19
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 01:19
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 01:19
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/07/2021, 11:18
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 11:18
Outras Decisões
01/07/2021, 21:50
Conclusos para decisão
28/06/2021, 17:47
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 16:06
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 07:59
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:38
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:38
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:38
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:38
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:38
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 14/05/2021 23:59:59.
15/05/2021, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2021, 20:35
Expedição de Outros documentos.
20/04/2021, 20:35
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2021, 14:06
Conclusos para despacho
09/04/2021, 12:59
Expedição de Certidão.
09/04/2021, 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2021, 11:27
Juntada de Petição de diligência
25/02/2021, 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2021, 11:17
Juntada de Petição de diligência
25/02/2021, 11:17
Juntada de Petição de petição
04/02/2021, 10:52
Expedição de Mandado.
27/01/2021, 14:44
Expedição de Mandado.
27/01/2021, 14:44
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 14/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:12
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 14/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:12
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 14/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:12
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 14/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:12
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 14/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 10:12
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 03/12/2020 23:59:59.
05/12/2020, 13:56
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/11/2020, 13:17
Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 13:17
Ato ordinatório praticado
16/11/2020, 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2020, 14:31
Juntada de Petição de diligência
07/08/2020, 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2020, 11:16
Juntada de Petição de diligência
04/08/2020, 11:16
Expedição de Mandado.
03/08/2020, 14:16
Expedição de Mandado.
03/08/2020, 14:16
Juntada de certidão
01/07/2020, 16:18
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 08:57
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 08:57
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 08:55
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 08:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 08:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/06/2020 23:59:59.