Cumprimento de sentençaCorretagemEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2014
Valor da Causa
R$ 8.109,14
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
CYRELA SUECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
CNPJ
Autor
ABREU BROKERS SERVICOS IMOBILIARIOS S.A.
CNPJ
Autor
RENATO DUARTE MELO
CPF
Autor
MARIANA AMARAL DE MELO
CPF
Autor
CYRELA PLANO&PLANO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIANA AMARAL DE MELO
OAB/RN 4878·CPF·Representa: Autor
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARAES
OAB/RJ 139141·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA
OAB/RJ 100618·CPF·Representa: Autor
RENATO DUARTE MELO
OAB/RN 4905·CPF·Representa: Autor
HILTON HRIL MARTINS MAIA
OAB/PB 13442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 11:27
Juntada de certidão
20/03/2025, 11:27
Transitado em Julgado em 19/03/2025
20/03/2025, 10:00
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2025, 16:36
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 15:18
Juntada de certidão
07/03/2025, 08:31
Juntada de Petição de comunicações
24/02/2025, 16:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
24/02/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
24/02/2025, 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
24/02/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
24/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARIANA AMARAL DE MELO e outros
Executado: BRENO AUGUSTO CAVALCANTE DA FONSECA SENTENÇA Diante do adimplemento de todas as obrigações constantes deste feito, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. À secretaria, expeça-se alvará de transferência, observados os dados bancários de ID 142354572, no valor de R$ 1.738,09 (mil setecentos e trinta e oito reais e nove centavos), devidamente atualizado. Existindo outros bloqueios vigentes na conta do executado, proceda-se com a liberação dos valores excedentes e cancele-se a ordem de repetição programada. Intimem-se ambos os litigantes do teor desta sentença; e arquivem-se com a devida baixa na distribuição. P.I.C. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800367-06.2014.8.20.5001
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARIANA AMARAL DE MELO e outros
Executado: BRENO AUGUSTO CAVALCANTE DA FONSECA SENTENÇA Diante do adimplemento de todas as obrigações constantes deste feito, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. À secretaria, expeça-se alvará de transferência, observados os dados bancários de ID 142354572, no valor de R$ 1.738,09 (mil setecentos e trinta e oito reais e nove centavos), devidamente atualizado. Existindo outros bloqueios vigentes na conta do executado, proceda-se com a liberação dos valores excedentes e cancele-se a ordem de repetição programada. Intimem-se ambos os litigantes do teor desta sentença; e arquivem-se com a devida baixa na distribuição. P.I.C. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800367-06.2014.8.20.5001
20/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 13:51
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 13:51
Documentos
Sentença
•18/02/2025, 22:38
Despacho
•24/07/2024, 14:41
Juntada de certidão
07/03/2025, 08:31
Juntada de Petição de comunicações
24/02/2025, 16:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
24/02/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
24/02/2025, 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
24/02/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
24/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARIANA AMARAL DE MELO e outros
Executado: BRENO AUGUSTO CAVALCANTE DA FONSECA SENTENÇA Diante do adimplemento de todas as obrigações constantes deste feito, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. À secretaria, expeça-se alvará de transferência, observados os dados bancários de ID 142354572, no valor de R$ 1.738,09 (mil setecentos e trinta e oito reais e nove centavos), devidamente atualizado. Existindo outros bloqueios vigentes na conta do executado, proceda-se com a liberação dos valores excedentes e cancele-se a ordem de repetição programada. Intimem-se ambos os litigantes do teor desta sentença; e arquivem-se com a devida baixa na distribuição. P.I.C. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800367-06.2014.8.20.5001
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARIANA AMARAL DE MELO e outros
Executado: BRENO AUGUSTO CAVALCANTE DA FONSECA SENTENÇA Diante do adimplemento de todas as obrigações constantes deste feito, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. À secretaria, expeça-se alvará de transferência, observados os dados bancários de ID 142354572, no valor de R$ 1.738,09 (mil setecentos e trinta e oito reais e nove centavos), devidamente atualizado. Existindo outros bloqueios vigentes na conta do executado, proceda-se com a liberação dos valores excedentes e cancele-se a ordem de repetição programada. Intimem-se ambos os litigantes do teor desta sentença; e arquivem-se com a devida baixa na distribuição. P.I.C. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800367-06.2014.8.20.5001
20/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 13:51
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/02/2025, 22:38
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 10:21
Juntada de Petição de comunicações
02/09/2024, 13:48
Conclusos para despacho
02/09/2024, 13:25
Decorrido prazo de Exequente e executado em 12/08/2024.
02/09/2024, 13:24
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 10:22
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 08:53
Juntada de Petição de comunicações
24/07/2024, 18:36
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 20:08
Conclusos para decisão
17/07/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/07/2024, 23:37
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:59
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:54
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:52
Decorrido prazo de HORTENCYA MARIA CORREIA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:49
Conclusos para decisão
20/05/2024, 11:19
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 11:19
Juntada de Petição de petição
18/05/2024, 22:32
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 12:20
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 10:24
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS LIMA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:26
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 19:00
Juntada de Petição de procuração
08/04/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2024, 16:03
Processo Reativado
12/03/2024, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2024, 15:52
Conclusos para decisão
08/01/2024, 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
07/01/2024, 13:10
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 13:36
Transitado em Julgado em 27/10/2023
31/10/2023, 11:57
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS LIMA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 06:32
Decorrido prazo de MARIA ESTTELA SILVA GUIMARAES em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 06:32
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 10:48
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 10:48
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 10:48
Juntada de Petição de comunicações
25/09/2023, 11:18
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 09:02
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 09:02
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 09:02
Declarada decadência ou prescrição
19/09/2023, 17:11
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 19:01
Conclusos para julgamento
11/05/2023, 10:31
Juntada de certidão
11/05/2023, 10:31
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 04:54
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 17:23
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/03/2023, 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
14/03/2022, 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
07/05/2020, 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
31/01/2020, 10:32
Juntada de Petição de petição
17/01/2019, 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/03/2016, 17:43
Expedição de Outros documentos.
10/03/2016, 17:43
Determinado o cancelamento da distribuição
03/03/2016, 15:14
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 18/12/2014 23:59:59.
19/12/2014, 01:21
Conclusos para despacho
11/12/2014, 13:39
Juntada de Petição de petição
10/12/2014, 17:11
Expedição de Outros documentos.
01/12/2014, 09:16
Juntada de ato ordinatório
25/11/2014, 11:59
Decorrido prazo de ABREU BROKERS SERV. IMOBILIÁRIOS LTDA em 18/11/2014 23:59:59.
19/11/2014, 00:06
Juntada de documento de comprovação
12/11/2014, 11:44
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 27/10/2014 23:59:59.
04/11/2014, 23:46
Juntada de Petição de certidão
04/11/2014, 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2014, 10:14
Expedição de Mandado.
10/10/2014, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2014, 14:56
Conclusos para despacho
06/10/2014, 13:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas