Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0017316-26.2002.8.20.0001.
EXEQUENTE: ELIAS AVELINO DE AZEVEDO, MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO
EXECUTADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Em petição ID. 121976144, a parte exequente veio impugnar o valor atualizado do laudo pericial referente aos meses de maio a julho, alegando que não existe saldo remanescente a serem pagos. Todavia, não merece prosperar a impugnação, visto que o pagamento referente a esses meses foi determinado por decisão judicial, conforme ID. 118127362, não havendo discussão quanto a existência de saldo, posto que o mesmo já foi decidido. Desta feita, REJEITO a impugnação. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o comprovante de pagamento do valor remanescente, sob pena de penhora. Por fim, veio a parte executada, através de petição ID. 136130882, requerer a expedição de ofício junto ao Banco do Brasil acerca da regularização da transferência dos valores depositados em conta judicial, sob a alegação de não terem sido identificados pelo escritório. Vislumbro, conforme documento em anexo, que a transferência consta como paga junto ao SISCONDJ, no dia 21/05/2024. Logo, INTIME-SE a parte ré para que tenha ciência do documento em anexo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F