Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: JORGE PASTOR VARGAS SOLIZ
Réu: Leonildo Aldo Rodrigues - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Em 11/02/2025; às 09h15min, na Sala de Audiências híbrida da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, onde se encontrava presente a MM. Juíza MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, tendo comparecido a parte autora o espólio de JORGE PASTOR VARGAS SOLIZ, representado pelos sucessores: inventariante MIRTHA SIMONE VARGAS SOLIZ DE BRITO, acompanhada de seu advogado, Dr. VINICIUS LEITE DE CASTRO MEDEIROS - OAB/RN nº 10.252, bem como da parte ré LEONILDO ALDO RODRIGUES, acompanhada de seu advogado, Dr. RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA TINOCO - OAB/RN nº 18.207. Declarada aberta a audiência, passou-se a colher o depoimento pessoal da parte demandada e, em seguida, a testemunha arrolada pelo demandado, pelo sistema áudio visual Teams. SEM TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE RÉ: 1) MARIA PATRICIA DA SILVA MILITÃO, qualificada no áudio, ouvida como declarante (amiga do requerido). REQUERIMENTOS: Parte
autora: Prazo para apresentar alegações finais. Parte ré: Prazo para apresentar alegações finais. Ao final da instrução, a MM. Juíza proferiu DESPACHO: "Proceda-se a gravação da audiência em mídia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº 0102923-49.2013.8.20.0121 Defiro os requerimentos das partes retro. Intimem-se as partes para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pela parte autora e, em seguida, pela parte ré. Cumpra-se". E, como mais nada houve para constar, a MM. Juíza mandou encerrar a presente audiência, cujo termo, lido e achado conforme, encontra-se registrado nos autos (PJe). Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito