Execução de Título Extrajudicial 0809927-83.2025.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 120.081,03
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 25ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/RN 807
·
CPF
872.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
Movimentações
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/04/2026, 10:12
Determinada Requisição de Informações
24/04/2026, 10:12
BANCO ABN AMRO REAL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
SANTANDER DO BRASIL
Terceiro
CONDOMINIO BELLA RESIDENCE
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.,
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASILS/A
Terceiro
INCORPORADOR DO BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
ALCUNHA
C ALVES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
41.***.***.0001-78
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Reu
CLESIA ALVES DE LIMA
CPF
094.***.***-23
Mostrar
Reu
Conclusos para decisão
29/01/2026, 12:16
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DE LIMA e Outro em 26/11/2025.
29/01/2026, 12:14
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 13:58
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DE LIMA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 01:10
Decorrido prazo de C ALVES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 01:10
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2025, 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 14:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:22
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 15:32
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/04/2026, 10:12
Determinada Requisição de Informações
24/04/2026, 10:12
Conclusos para decisão
29/01/2026, 12:16
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DE LIMA e Outro em 26/11/2025.
29/01/2026, 12:14
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 13:58
Decorrido prazo de CLESIA ALVES DE LIMA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 01:10
Decorrido prazo de C ALVES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 01:10
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2025, 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/10/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 14:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:22
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 15:32
Juntada de informação
06/08/2025, 15:31
Juntada de informação
01/08/2025, 19:16
Juntada de informação
01/08/2025, 19:15
Juntada de informação
01/08/2025, 19:13
Juntada de informação
01/08/2025, 19:12
Juntada de informação
01/08/2025, 19:02
Outras Decisões
24/07/2025, 10:34
Conclusos para decisão
04/07/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 15:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
03/06/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 15:28
Juntada de diligência
29/05/2025, 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/05/2025, 14:23
Juntada de diligência
28/05/2025, 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2025, 19:46
Expedição de Mandado.
26/05/2025, 13:11
Expedição de Mandado.
26/05/2025, 13:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
23/05/2025, 02:00
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 00:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
10/05/2025, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
10/05/2025, 07:37
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 19:36
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 17:01
Conclusos para despacho
14/04/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 09:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
24/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: C ALVES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CLESIA ALVES DE LIMA DESPACHO A cédula de crédito bancário e respectivos anexos não se encontram subscritos pela emitente devedora e avalista. tampouco neles constam qualquer comprovação e identificação de uso de assinatura digital. Conforme consta no art. 29, VI, da Lei nº 10.931/2004, é requisito essencial do mencionado título de crédito as assinaturas do emitente e garantidor. Custas não recolhidas. Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0809927-83.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, emendar a inicial comprovando a subscrição do título por emitente e garantidora (de forma física ou eletrônica), sob pena de indeferimento (art. 924, I, do CPC) e, dentro do antedito lapso temporal, juntar comprovante do recolhimento das custas, nessa hipótese sob pena cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 10:50
Conclusos para despacho
19/02/2025, 10:44
Distribuído por sorteio
19/02/2025, 10:44
Documentos
Decisão
•
24/04/2026, 10:12
Decisão
•
24/07/2025, 10:34
Despacho
•
14/04/2025, 17:01
Despacho
•
20/02/2025, 10:50