Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: J A PINHEIRO DE LIMA EIRELI Endereço: Rua RODOLFO GARCIA, 619, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( )
Réu: HUMBERTO MARTINS DA SILVA Endereço: Rua DA PAZ, 26, PROXIMO AO MERCADINHO NOVO HORIZONTE, MARACAJAU, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO/MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0010544-44.2016.8.20.0102 PARTE A SER INTIMADA ( )
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja determinado o afastamento do sigilo bancário do executado Humberto Martins da Silva e o bloqueio automático e contínuo das contas bancárias deste, bem como de sua companheira, Taizia Xavier da Hora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decido. No que tange ao pedido de bloqueio das contas bancárias da companhia do executado entendo que não merece acolhimento, tendo em vista que a mesma não integra a relação processual. Assim, a adoção de medidas restritivas em face de terceiros depende de fundamentação jurídica robusta e demonstração inequívoca de sua relação direta com o débito exequendo. O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 139, inciso IV, que o magistrado pode determinar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da ordem judicial, desde que proporcionais e legítimas. No entanto, essas medidas devem observar os limites da legalidade e respeito dos direitos de terceiros, especialmente no tocante ao direito de propriedade e à garantia do devido processo legal. Além disso, o artigo 790, inciso IV, do CPC, estabelece que a responsabilidade patrimonial recai sobre os bens daqueles que participaram da relação jurídica que originou o crédito. Não há, nos autos, elementos que demonstrem que a companheira do executado tenha integrado essa relação jurídica ou que tenha se beneficiado diretamente do crédito inadimplido. Por conseguinte, o pedido de bloqueio das contas bancárias de Taizia Xavier da Hora revela-se indevido, carecendo de respaldo legal, uma vez que tal medida configuraria ofensa ao princípio do contraditório e à proteção patrimonial de terceiros estranhos à lide. Por outro lado, quanto ao bloqueio automático e contínuo das contas bancárias do executado Humberto Martins da Silva, verifica-se que a medida encontra amparo legal, desde que realizado de forma proporcional e razoável, com vistas a segurança e a efetivação do crédito executado. Diante do exposto DEFIRO EM PARTE o pedido para determinar que seja realizada nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição automática, conforme requerido, nas contas bancárias do executado Humberto Martins da Silva. Pelas razões já expostas, INDEFIRO o pedido de bloqueio das contas bancárias de Taizia Xavier da Hora. Intime-se. Cumpra-se. A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Outros documentos Outros documentos 16052517002700000000025200354 Procuração Procuração 16052517002700000000025200361 Substabelecimento Substabelecimento 16052517002700000000025200366 Outros documentos Outros documentos 16052517002700000000025200373 Outros documentos Outros documentos 16052517002700000000025200383 Outros documentos Outros documentos 16052517002700000000025200390 Petição Inicial Petição Inicial 16052517002700000000025200393 Outros documentos Outros documentos 16052517002700000000025200421 Despacho Despacho 16053013441200000000025200433 Citação Citação 16060914091100000000025200436 Outros documentos Outros documentos 16072909531000000000025200442 Certidão Certidão 16103115410200000000025200457 Certidão Certidão 16103115430600000000025200466 Petição Petição 16120509335500000000025200474 Outros documentos Outros documentos 16120509335500000000025200486 Outros documentos Outros documentos 16120513275300000000025200522 Outros documentos Outros documentos 17020608413400000000025200532 Petição Petição 17020608413400000000025200539 Outros documentos Outros documentos 17020610361500000000025200547 Outros documentos Outros documentos 17020913525200000000025200555 Carta Precatória Carta Precatória 17020916111700000000025200573 Outros documentos Outros documentos 17021413312200000000025200588 Outros documentos Outros documentos 17021517583800000000025200602 Petição Petição 17021517583800000000025200618 Certidão Certidão 17021616090700000000025200628 Outros documentos Outros documentos 17021714324700000000025200631 Outros documentos Outros documentos 17061412311200000000025200653 Outros documentos Outros documentos 17061412311300000000025200635 Outros documentos Outros documentos 17082414243900000000025200663 Intimação Intimação 17091510585900000000025200665 Outros documentos Outros documentos 17101916213500000000025200669 Carta Precatória Carta Precatória 17112216174900000000025200679 Certidão Certidão 18050922200700000000025200685 Certidão Certidão 19020613221532300000037510100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19120914062971400000049841565 Intimação Intimação 19120914102507000000049841576 Ofício Ofício 21093013252206600000070522891 Certidão Certidão 21093013442773100000070524642 Ofício(25) Certidão 21093013442799000000070524819 Certidão Certidão 21093013463386300000070524825 Processo nº 0010544-44.2016.8.20.0102 - Comprovante de envio de ofício Certidão 21093013463406400000070524827 Certidão Certidão 22052616161508300000078836649 Ofício Ofício 22063016205051500000080405177 Certidão Certidão 22071222064834700000080923305 Despacho Despacho 22080806453535700000082142339 SISBAJUD Petição 22080813540506900000082172564 Petição - SISBAJUD Petição 22080813540521300000082172565 Decisão Decisão 22110806465708900000086598589 Termo Termo 23120815302856700000105333501 Termo Termo 24022613135838800000108610468 sisbajud 7 Documento de Comprovação 24022613135845300000108610472 Intimação Intimação 24042211441503000000112028183 Diligência Diligência 24070122300310900000116801124 Intimação Intimação 24081910184008600000120328005 Petição Petição 24091615364424300000122570724 Planilha de Cálculos - Lojas Pinheiro Planilha de Cálculos 24091615364431100000122570725