Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( )
Réu: ROBERT BROOKE MITCHELL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs - Quadra M - Lote 01, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803327-68.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( )
Vistos, etc. Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide. Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual. Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação. No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade scom o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 134553278 no polo passivo da lide. Cite-se. Intime-se o Exequente para indicar o endereço correto do Executado Robert Mitchell, considerando a negativa de intimação. A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072517180204900000118612951 BOLETOS - Quadra M - Lote 01 Documento de Comprovação 24072517180208500000118612960 PETICAO INICIAL - Quadra M - Lote 01 Petição 24072517180214200000118612953 DOC. SÍNDICO Documento de Comprovação 24072517180221200000118612961 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24072517180234600000118612958 PALM SPRINGS - AGE ATA 10-03-2022 Documento de Comprovação 24072517180239900000118612957 1. PROCURAÇÃO Procuração 24072517180248400000118612956 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24072517180254500000118612955 ATA DE ASSEMBLEIA - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24072517180271500000118612954 ATA - AGE - 24.04.2023 (2) Documento de Comprovação 24072517180281700000118612952 Despacho Despacho 24080213452844400000119183649 Intimação Intimação 24080213452844400000119183649 Citação Citação 24080213452844400000119183649 Diligência Diligência 24100314395546000000123933599 Petição Petição 24102415352534800000125571001 ACRESCIMO NO POLO PASSIVO DA ACAO Petição 24102415352538600000125571002