Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801429-65.2014.8.20.0124.
Autora: MARIA DE FATIMA GUILHERME DA SILVA Parte Ré: MABELLA SERVICOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte Vistos etc. DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, tendo em vista que tal medida foi requerida pela parte executada no ID 122904103. No caso de concordância, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação ou mediação na modalidade telepresencial, na forma dos arts. 193, 209, §1º, 334, §7º, do CPC através da plataforma Microsoft Teams, mediante a disponibilização do link respectivo e das informações de acesso à sala virtual nos próprios autos. A referida audiência deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo, ainda, o réu/executado ser intimado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na hipótese de recusa expressa de alguma das partes, apraze-se a audiência no formato presencial. Por fim, DETERMINO à secretaria que cumpra integralmente o despacho proferido no ID n° 121849722, notadamente quanto ao levantamento com urgência de todas as eventuais restrições sobre os bens penhorados da ré TV PONTA NEGRA LTDA. Cumpra-se. Intimem-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito