Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
24/11/2025, 15:29
Juntada de Petição de apelação
28/10/2025, 12:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 06:23
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/09/2025, 08:38
Conclusos para despacho
23/07/2025, 20:39
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 12:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
14/05/2025, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 03:03
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 07:45
Documentos
Decisão
•19/12/2025, 13:41
Sentença
•09/09/2025, 08:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 06:23
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/09/2025, 08:38
Conclusos para despacho
23/07/2025, 20:39
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 12:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
14/05/2025, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 03:03
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 07:45
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 13:52
Conclusos para despacho
09/05/2025, 12:51
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 15:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
06/03/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
06/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801797-19.2019.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: CICERO ROBERIO PEREIRA DE AZEVEDO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Certidão retro, requerendo diligências úteis ao andamento do feito. EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 07:59
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 13:06
Conclusos para decisão
10/12/2024, 11:37
Juntada de diligência
01/12/2024, 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2024, 12:15
Expedição de Mandado.
20/09/2024, 12:41
Juntada de outros documentos
18/09/2024, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 15:38
Conclusos para decisão
09/05/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição
16/04/2023, 04:47
Juntada de documento de comprovação
27/01/2023, 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/01/2023, 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/07/2021, 14:30
Outras Decisões
11/11/2020, 15:36
Conclusos para despacho
11/11/2020, 07:31
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 09/11/2020 23:59:59.