Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000599-16.2010.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Analisando detidamente os autos, CERTIFICO a ocorrência dos seguintes fatos: 1) ID 55251415 – Na petição inicial consta como parte executada o senhor JOSE PEDRO DOS SANTOS – CPF 202.541.054-91; 2) ID 55251416 – Certidão de óbito da parte executada JOSE PEDRO DOS SANTOS – CPF 202.541.054-91; 3) ID 55251418 – O Oficial de Justiça certificou a existência dos seguintes herdeiros do referido de cujus: a) Maria das Graças dos Santos de Alcântara – CPF 673.195.994-49 b) Maria Gílcia dos Santos – CPF 971.390.684-53 c) Inês Dalva dos Santos – CPF 634.811.624-72 d) Marines Dalva dos Santos – Sem CPF e) José Ivo dos Santos – Sem CPF f) Francisco de Assis dos Santos – Sem CPF 4) ID 55251423, pág. 3 – A herdeira Maria das Graças dos Santos de Alcântara – CPF 673.195.994-49 foi devidamente citada, nos termos do art. 690, do CPC; 5) ID 55251424 – A herdeira Maria das Graças dos Santos de Alcântara – CPF 673.195.994-49 não concordou com a habilitação nos autos; 6) ID 69869650 – Decisão na qual consta determinação para citar o Espólio da parte executada JOSE PEDRO DOS SANTOS – CPF 202.541.054-91, Espólio este representado pela administradora provisória, a senhora Maria das Graças dos Santos de Alcântara – CPF 673.195.994-49; 7) ID 128611532 – Certidão de antecedentes cíveis na qual atesta nada constar em nome do de cujus JOSE PEDRO DOS SANTOS – CPF 202.541.054-91; 8) ID 129652272 – Citação positiva do Espólio da parte executada JOSE PEDRO DOS SANTOS – CPF 202.541.054-91, Espólio este representado pela administradora provisória, a senhora Maria das Graças dos Santos de Alcântara – CPF 673.195.994-49. Outrossim, em 03.09.2024, decorreu in albis o prazo para pagamento da dívida objeto da presente contenda executória; 9) ID 135904420 – Certidão negativa na qual atesta a inexistência e bens passíveis de penhora. Na ocasião, a administradora provisória Maria das Graças dos Santos de Alcântara – CPF 673.195.994-49 informou que o espólio não deixou bens; 10) ID 143761860 – Certidão atualizada de antecedentes cíveis na qual atesta a inexistência de inventário em nome do de cujus JOSE PEDRO DOS SANTOS – CPF 202.541.054-91; Desta forma, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito do inteiro teor desta certidão, devendo, na oportunidade, se pronunciar sobre a certidão localizada em ID 135904420. Por fim, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. ANGICOS, 21 de fevereiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)