Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0842522-82.2018.8.20.5001.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL
EXECUTADO: NIL IMOVEIS LTDA DECISÃO Considerando que foi interposto recurso de apelação pela Fazenda Pública contra a Sentença proferida nos autos da Ação ordinária nº 0832110-53.2022.8.20.5001, que confirmou a liminar voltada à suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de IPTU, Taxa de Lixo e COSIP dos imóveis de titularidade da executada, enquanto não ocorrer a liquidação do Certificado de Potencial Construtivo e a devida compensação de créditos, determino a suspensão da execução fiscal, haja vista que a sentença que confirma a tutela provisória anteriormente concedida começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Intime-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ALBA PAULO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)