Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
26/01/2026, 07:38
Expedição de Certidão.
26/01/2026, 07:37
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2025, 14:05
Conclusos para decisão
31/10/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 10:17
Juntada de Petição de apelação
19/08/2025, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 00:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/06/2025, 08:33
Conclusos para despacho
10/06/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 15:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
03/05/2025, 08:49
Documentos
Acórdão
•12/03/2026, 09:46
Despacho
•31/10/2025, 14:05
Conclusos para decisão
31/10/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 10:17
Juntada de Petição de apelação
19/08/2025, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 00:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/06/2025, 08:33
Conclusos para despacho
10/06/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 15:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
03/05/2025, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
03/05/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 11:42
Conclusos para despacho
24/04/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 15:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
06/03/2025, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
06/03/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802037-71.2020.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: EMOCOES EVENTOS TURISTICOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o município exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da certidão retro, requerendo diligências úteis ao andamento do feito, sob pena de extinção. EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2025, 10:39
Conclusos para decisão
21/11/2024, 14:55
Juntada de certidão
21/11/2024, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 09:47
Conclusos para despacho
26/09/2024, 10:45
Juntada de outros documentos
26/09/2024, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 10:42
Conclusos para decisão
11/05/2023, 10:27
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 20:13
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 12:34
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 12:33
Expedição de Certidão.
04/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 30/01/2023 23:59.
04/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em 30/01/2023 23:59.