Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000906-77.2004.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Ao analisar detidamente os autos e em cumprimento ao despacho proferido em ID 69939827, CERTIFICO a ocorrência dos seguintes fatos: 1) ID 58565553 – Petição inicial na qual consta como parte executada FRANCISCO ANTONIO DE CASTRO – CPF 323.128.814-20; 2) ID 59861787, pág. 5 – A parte executada FRANCISCO ANTONIO DE CASTRO – CPF 323.128.814-20 foi devidamente citada, no entanto, em 25.04.2005, deixou decorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento da dívida objeto da presente contenda executória. Na ocasião, o Oficial de Justiça efetuou a penhora de um imóvel denominado “Morada Nova”, consoante Auto de Penhora localizado em ID 59861787, pág. 6. Certifico que, em 13.05.2005, decorreu in albis o prazo legal a fim de que a parte executada pudesse ofertar embargos à penhora efetivada em ID 59761787, pág. 6; 3) ID 59861796, pág. 17-29 – Laudo no qual consta a avaliação do imóvel penhorado, no importe de R$ 89.445,88; Desta forma, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos certidão cartorária atualizada referente ao imóveis penhorados em ID 59761787, pág. 6, a qual possa atestar a existência ou não de algum outro ônus ou restrição, como, por exemplo, hipotecas e outras penhoras, bem como providenciar a averbação da penhora formalizada em ID 59761787, pág. 6 na respectiva matrícula do imóvel denominado “Morada Nova”. Esclareço que as custas dessa certidão é encargo da parte exequente, visto não se tratar de Fazenda Pública nem tampouco de parte beneficiada pela gratuidade judiciária. Deverá a parte exequente, por último e no prazo ora assinalado, acostar planilha atualizada do débito objeto da presente contenda executória. Por fim, em cumprimento ao item 3 do despacho localizado em ID 69939827, expediu-se mandado visando a avaliação, por um Oficial de Justiça, do imóvel penhorado em ID 59761787, pág. 6. ANGICOS, 24 de fevereiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)