Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: WANDERSON TROVAO LOPES DANTAS D E S P A C H O
executado: DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial à parte executada em relação a todos os atos processuais, por entender presentes os requisitos legais, atenta ao disposto no art. 99, §§ 2º a 5º, do CPC. Ressalto que a concessão ora deferida não tem o condão de afastar a responsabilidade pelo pagamento do débito exequendo. 2 - Da proposta de parcelamento e do pedido de desbloqueio: Deferido o bloqueio online de R$ 7.113,05 (id 138531153), a parte executada compareceu aos autos, afirmando que houve o bloqueio de R$ 1.413,92 perante o Banco Inter e R$ 255,79 perante o 99Pay, totalizando R$ 1.669,71, requerendo, a um só tempo, o desbloqueio e ofertando proposta de parcelamento utilizando "R$ 1.669,71 já bloqueados para quitar os 30% iniciais" (id 143678971). Juntado o extrato do Sisbajud (id 143911646), com o bloqueio total de R$ 6.062,44, sendo: a) R$ 3.889,99 no Banco do Brasil; b) R$ 1.413,92 no Banco Inter; c) R$ 317,66 na CEF; d) R$ 255,79 no 99Pay; e) R$ 185,08 no NU INVESTIMENTOS S.A. "afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários". É o que basta relatar. Despacho. Primeiramente, desde já verifico que a proposta de parcelamento ofertada é incompatível com o pedido de desbloqueio, visto que os valores que afirmou estarem bloqueados seriam exatamente utilizados como "entrada" do parcelamento e, portanto, liberados em favor da exequente, caso por ela acatada a oferta de acordo. Além disso, conforme extrato do Sisbajud, ao contrário do que alegou o executado, não houve apenas o bloqueio de R$ 1.669,71, mas, sim, de R$ 6.062,44, com diversas contas afetadas que não foram noticiadas na petição retro. Assim, deverá a parte executada esclarecer a proposta de parcelamento e o pedido de desbloqueio (se sobre determinadas contas ou sobre todas as contas afetadas) ou, sendo o caso, adequar a proposta de parcelamento. No mais, sendo o caso de manter o pedido de desbloqueio, deverá a parte executada juntar aos autos o extrato bancário de cada conta, não sendo suficiente o mero "print" da tela dos aplicativos dos bancos no próprio corpo da petição, que sequer demonstram os valores bloqueados, mas apenas a tela inicial de cada aplicativo. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809666-74.2024.8.20.5124 Vistos etc. 1 - Do pedido de gratuidade judicial formulado pelo intime-se a parte executada, por seu advogado, para suprir as irregularidades apontadas, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. 3 - Da tramitação processual: Manifestada desistência do pedido de desbloqueio, intime-se a parte exequente, por sua advogada, para manifestar-se sobre a proposta de parcelamento ofertada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se entender pela ausência de interesse no acordo. Manifestada expressa manutenção do pedido de desbloqueio pela parte executada ou não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão acerca de desbloqueio. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge