Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801780-72.2013.8.20.0124.
Autora: VALERIA CRISTINA DO NASCIMENTO DE PAULA, Maria das Graças do Nascimento de Paula e VANIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO DE PAULA MATA Parte Ré: Espólio de Walter Soares de Paula DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Parte Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que, em Decisão proferida no ID 121039279, a Sra. Valéria Cristina do Nascimento de Paula foi nomeada inventariante, tendo aceitado o encargo em manifestação acostada ao ID 122308399. Desta feita, determino à secretaria que proceda à formalização do Termo de Inventariante, tendo em vista que até o momento tal documento não foi juntado. No mais, intime-se a inventariante para tomar ciência do documento anexado no ID 130364244, que dispõe sobre a arrematação de um imóvel de propriedade do de cujus Walter Soares de Paula; devendo ainda emendar as primeiras declarações no prazo de 20 dias. Após, certifique-se a Secretaria se todas as citações determinadas foram cumpridas e, em caso negativo, providencie-se as faltantes. Em seguida, dê vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre a emenda às primeiras declarações. Nesta oportunidade, poderão as partes argüir erros, omissões e sonegações de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Realizadas todas as citações e decorrido o prazo de impugnação sem oposição às primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, se manifestar de forma expressa sobre os valores atribuídos aos bens do espólio (art. 633 do CPC). Na hipótese de a Fazenda Pública Estadual indicar valores divergentes, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 10 dias, se manifestarem a respeito. Em caso de concordância dos herdeiros com a avaliação dos bens feita pela Fazenda Pública Estadual, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar as últimas declarações, ocasião em que poderá emendar, aditar ou completar as primeiras. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre as últimas declarações. Nada sendo requerido, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo do imposto incidente e, em seguida, as partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem. Por fim, não havendo discordância no trâmite, faça-se, ao final, conclusão para julgamento da partilha. Ao contrário, se houver qualquer impugnação, faça-se conclusão para decisão. Por fim, responda-se ao ofício de Id 142944044, informando o atual andamento deste inventário. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito