Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MAURICIO MAETERLINCK MORAIS AGUIAR DECISÃO Na petição de Id. 138047823, o exequente pugnou pela realização de consulta no sistema SNIPER, a fim de buscar informações sobre a renda e bens da parte executada. O Poder Judiciário possui acesso a diversos sistemas a fim de localizar bens e ativos e, por conseguinte, garantir a execução, sendo um desses sistema o denominado SNIPER, que possui o condão de buscar eventuais ativos financeiros e informações relevantes da parte executada. Saliente-se, contudo, que o mencionado sistema não possui a funcionalidade de, por si só, proceder à penhora online, ao bloqueio de bens ou à aposição de informações; sendo necessária, para tanto, a utilização de outros sistemas judiciais, tais como, o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0144527-59.2013.8.20.0001 defiro o pedido da parte exequente apenas a fim de que seja realizada a busca de ativos e bens da parte executada através do SNIPER. Realizada a diligência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento sob pena de extinção/arquivamento do feito. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)