Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100773-87.2016.8.20.0122.
AUTOR: OLGA CHAVES FERNANDES DE QUEIROZ FIGUEREDO
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de Queixa Crime oferecida em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX, já qualificado nos autos, condenado à pena definitiva de 01 (um) mês e 01 (um) dia de detenção, substituída por pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Verifica-se que o réu comprovou o pagamento da prestação pecuniária (ID nº 131688309 e ss.). O Ministério Público opinou pela extinção da pena, tendo em vista o seu integral cumprimento (ID 136885592). É o breve relatório. Decido. Razão assiste ao Órgão Ministerial. Reza o art. 66, inciso II, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais): Art. 66. Compete ao Juiz da execução: […] II - declarar extinta a punibilidade; É o caso dos autos, já que verificado que o apenado cumpriu a pena imposta, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Diante do exposto, em consonância com o Parecer Ministerial e com fundamento no art. 66, II, da LEP, DECLARO extinta a punibilidade de FRANCISCO DAS CHAGAS FÉLIX ante o cumprimento da pena que lhe foi imposta. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado o presente decisum, comunique-se ao TRE (CF, art. 15, III) e procedam-se as demais comunicações de praxe, caso seja necessário. Após, não havendo requerimentos nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. MARTINS/RN, data no sistema. SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)