IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/12/2020
Valor da Causa
R$ 14.066,94
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Extremoz
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE - PREFEITURA MUNICIPAL
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE MAXARANGUAPE
Terceiro
MAXARANGUAPE GABINETE PREFEITO
Terceiro
BRASIL HOMES INTERNATIONAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
23/04/2026, 11:50
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 10:56
MAXARANGUAPE GABINETE PREFEITO
Terceiro
BRASIL HOMES INTERNATIONAL
Terceiro
BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:04
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 10:06
Conclusos para despacho
20/07/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 14:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
06/03/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
06/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801942-41.2020.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE
EXECUTADO: BRAZIL HOMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que não foi acostada aos autos comprovação da notificação do executado do crédito tributário, dessa feita, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do município exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se enviou ao contribuinte o boleto/carnê referente ao IPTU aqui cobrado, ou se de alguma outra maneira, foi feita a sua notificação, constituindo assim o crédito tributário. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)