Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800897-86.2024.8.20.5121 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Promovente: MUNICIPIO DE BOM JESUS Promovido: J M DOS SANTOS VAREJISTA - ME SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. O exequente, no Id 144090655, informou o pagamento do debito e pediu a extinção do processo. É o relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação (ID 144090655). A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas e sem honorários, já que o contraditório não se estabeleceu. P. I. Intime-se apenas a parte exequente e, logo em seguida, arquivem-se. Macaíba/RN, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)