Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MUNICIPIO DE MACAIBA
Executada: RPR CONSTRUCOES LTDA - EPP Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0002973-72.2010.8.20.0121
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela parte Exequente em face de RPR CONSTRUCOES LTDA - EPP, acima nominadas, ambas devidamente qualificadas, tendo por objeto as Certidões de Dívida Ativa juntadas aos autos. Sobreveio petição do Exequente requerendo a extinção do processo, ante o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa que serviu de base para o ajuizamento do presente feito. É o sucinto relatório. Decido.
Trata-se de executivo fiscal em regular curso, tendo a parte exequente requerido a extinção do feito em razão do cancelamento das inscrições da Dívida Ativa. O art. 26 da Lei nº 6.830/80, in verbis: "Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes." In casu, cancelada as CDAs correspondentes, caracteriza-se a ausência de pressuposto processual, autorizando a extinção do processo segundo o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Dou esta por publicada. Intimem-se. Arquivem-se, com baixa definitiva, independente do transito em julgado. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito