Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0103226-97.2017.8.20.0129.
AUTOR: MARTA BENTO DE MEDEIROS
REU: M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se ação de cível movida por MARTA BENTO DE MEDEIROS em face de M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Petição inicial no id.82465400-pág.02-13. Relata que celebrou contrato de compra e venda dos lotes 1332 e 1333, quadra 13, do empreendimento Bosque das Tulipas, localizado na rua Ruy Pereira Santos S/N, BR 406, Guajirú, em São Gonçalo do Amarante. Diz que comunicou a requerida a perda de interesse no contrato, postulando a devolução dos valores pagos. Diz que a demandada ofereceu a requerente a devolução de 60% das parcelas quitadas, condição que considera abusiva. Requer rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos. Decisão no id. 82465401-pág.01-02 indeferindo a gratuidade de justiça. A parte autora, no id. 82465401-pág.06-08, junta comprovante do pagamento das custas judiciais Recebimento da petição inicial no id. 82465402-pág.01 Contestação no id. 82465403-pág.01-23 Manifestação a contestação no id. 82465403-pág.50-51 Decisão no id. 82465404-pág.01 indeferindo o pedido de antecipação de tutela. A parte autora, no id. 82465404-pág.03, requer a produção de prova testemunhal. Decisão de saneamento do feito no id. 82465405, com fixação de pontos controvertidos, facultando a especificação de provas a produzir. A parte demandada, no id. 86794379 e id. 86794385, informa a realização de acordo extrajudicial e requer a homologação. A parte demandada no id. 89621795 e id. 89621796 junta comprovante de pagamento da parcela do mês de setembro/2022. No id. 90286342 e id. 90286347 junta comprovante de pagamento da parcela do mês de outubro/2022 e no id. 93259790 e id. 93259791 junta comprovante de pagamento da última parcela do acordo, relativa ao mês de novembro/2022 Despacho no id. 101494246 determinando a intimação da parte autora para que apresente manifestação quanto a informação de realização de acordo de id. 86794379, id. 86794385 e quanto ao interesse na homologação Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte autora no id. 111243239 e id. 116474653 A parte demandada no id. 118206986 requer a homologação do acordo. Sentença no id. 124046746 determinando: (…) Uma vez que houve acordo entre as partes, sem pedido de homologação judicial por uma das partes, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, com a realização de acordo a ação perdeu seu objeto por falta de interesse de agir superveniente, razão pela qual extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC Após o trânsito em julgado, arquive-se (…) Embargos de declaração interposto pela parte demandada no id. 128138044 requerendo homologação do acordo É o relato. Decido. 01. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se o embargado, através de seu advogado, para que, em cinco dias, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, vez que seu eventual acolhimento implica modificação da decisão embargada. 02. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para resolução dos embargos declaratórios SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 2 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)