Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004293-81.2000.8.20.0001.
Exequente: Município de Natal Executado(s): Prima Marketing e Comunicação Ltda e outros Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 3.264,76 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 7 de fevereiro de 2025. Eu, KAWANA KAREN SANTOS DE SOUZA, Estagiário(a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102013575008900000059243174 Petição Petição 20102013575037800000059243175 Despacho Despacho 20102013575075000000059243176 Petição Petição 20102013575114400000059243177 Despacho Despacho 20102013575156100000059243178 Despacho Despacho 20102013575195300000059243179 Petição Petição 20102013575368700000059243180 Despacho Despacho 20102013575392000000059243181 Petição Petição 20102013575479500000059243182 Despacho Despacho 20102013575500700000059243183 Petição Petição 20102013575523300000059243184 Despacho Despacho 20102013575562000000059243185 Petição Petição 20102013575593900000059243186 Despacho Despacho 22062010291309400000079844703 Citação Citação 23021012252964600000089892327 ar não retornou - expedir nova carta Ato Ordinatório 23061713284809000000096106893 Certidão Certidão 23070613430099000000097011088 0004293-81.2022 ar Aviso de recebimento 23070613430113200000097011095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072007583483800000097648182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072007584074600000097648420 Intimação Intimação 23072007584074600000097648420 Petição Petição 23091820192653300000100858965 INFOSEG - infrutífero Documento de Comprovação 23091820192661200000100858966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120710350506400000105257296 Citação Citação 24020712385862600000107701469 Certidão Certidão 24050814313746700000113162293 Diligência Diligência 24100700300451500000124060291 Intimação Intimação 24101611255482100000124847597 Petição Petição 24110514594997500000126401274 Extrato de Dívida Ativa Documento de Comprovação 24110514595003600000126401279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120910392474600000128882963
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) CLEONICE MENDES DE SOUZA CPF: 596.792.127-34, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais. Número do