Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100383-05.2017.8.20.0148.
EXEQUENTE: MARIA SEVERINA DA SILVA CUNHA, ALESSANDRA FARIAS DE LEMOS, JOSE ALCIMAR BARACHO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA SEVERINA DA SILVA CUNHA, em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES. Com o depósito judicial efetuado pelo Ente Demandado (ID. 129415040) referente à condenação, a parte autora foi intimada, tendo manifestado anuência com o montante, bem como requereu a liberação da quantia (ID. 138145183). Dessa forma, não resta outra opção além de declarar a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Proceda a Secretaria com a liberação da quantia depositada em ID. 129415044, através de alvarás judiciais, por meio do Sistema SisconDJ, em favor da parte autora e do seu advogado, conforme dados e proporções apontados em ID. 138145183. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição. PENDÊNCIAS /RN, 28 de fevereiro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)