Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte PARTE RÉ: MURILO CAVALCANTI CABRAL registrado(a) civilmente como MURILO CAVALCANTI CABRAL DECISÃO Cotejando o presente feito com a ação de execução de hipoteca sob o nº 0000373 89.1998.8.20.0124, verifiquei que, embora haja identidade de partes, os imóveis são distintos (lotes 8 e 5, equivalentes aos imóveis localizados, respectivamente, na Rua Santa Gema, 10, Emaús e Rua Santa Gema, 52, Emaús), de sorte que não enxergo necessidade de reunião dos feitos ou mesmo de extinção em razão litispendência. Por fim, tendo em mira o teor da petição de ID 120725279 (parte final),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0000230-51.2008.8.20.0124 intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, traga aos autos planilha atualizada de seu crédito, bem assim a cotação do bem no mercado, advertindo-a que a dispensa da avaliação depende de concordância do executado em aceitar a estimativa do exequente (art. 871, inciso I, CPC), sob pena de extinção. Cumprida a diligência pelo exequente, Decisão, para fins de sua remessa à Central de Avaliação e Arrematação, fixação de lance mínimo e demais providências necessárias ao ato expropriatório propriamente dito. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 29 de janeiro de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)