Execução de Título Extrajudicial 0803289-53.2024.8.20.5103 - TJRN | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
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Data de Distribuição
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 380,76
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
Partes do Processo
H. M. MODAS LTDA - ME
CNPJ
04.***.***.0001-40
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Autor
DANIELE ROCHA SILVA
CPF
099.***.***-47
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 10:36
Decorrido prazo de H. M. MODAS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:49
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA SILVA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:49
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:44
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA SILVA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:21
Decorrido prazo de H. M. MODAS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:21
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:19
Juntada de documento de comprovação
18/03/2025, 16:09
Desentranhado o documento
18/03/2025, 16:09
Juntada de certidão
18/03/2025, 16:06
Juntada de certidão
12/03/2025, 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 18:07
Juntada de certidão
12/03/2025, 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 18:03
Juntada de certidão
12/03/2025, 14:20
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 10:36
Decorrido prazo de H. M. MODAS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:49
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA SILVA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:49
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:44
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA SILVA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:21
Decorrido prazo de H. M. MODAS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:21
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 00:19
Juntada de documento de comprovação
18/03/2025, 16:09
Desentranhado o documento
18/03/2025, 16:09
Juntada de certidão
18/03/2025, 16:06
Juntada de certidão
12/03/2025, 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 18:07
Juntada de certidão
12/03/2025, 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 18:03
Juntada de certidão
12/03/2025, 14:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
12/03/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803289-53.2024.8.20.5103. EXEQUENTE: H. M. MODAS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELE ROCHA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Da análise dos autos, observa-se que a parte promovente requereu a extinção do feito, em razão da parte ré ter quitado o débito. Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC. Determino o desbloqueio de eventual valor bloqueado via sistema Sisbajud. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CURRAIS NOVOS, data constante no id. MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 18:51
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 18:51
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2025, 13:59
Conclusos para julgamento
10/03/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 10:34
Juntada de certidão
28/01/2025, 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/12/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 16:09
Conclusos para despacho
21/10/2024, 11:08
Juntada de certidão
21/10/2024, 11:08
Decorrido prazo de H. M. MODAS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 05:25
Decorrido prazo de H. M. MODAS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 00:30
Juntada de certidão
25/09/2024, 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2024, 17:06
Expedição de Mandado.
20/09/2024, 13:40
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 19/09/2024.
20/09/2024, 07:54
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 05:33
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2024, 16:24
Juntada de diligência
19/08/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 17:02
Expedição de Mandado.
29/07/2024, 07:39
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA SILVA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 08:30
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA SILVA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 08:13
Juntada de diligência
20/07/2024, 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/07/2024, 11:07
Expedição de Mandado.
17/07/2024, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 16:23
Conclusos para despacho
12/07/2024, 16:29
Distribuído por sorteio
12/07/2024, 16:29
Documentos
Sentença
•
10/03/2025, 13:59
Decisão
•
13/12/2024, 10:28
Despacho
•
16/07/2024, 16:23